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Livro "São Pedro de Canedo, História de uma Vila" - 2ª Edição

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São Pedro de Canedo – História de uma Vila

• Jurados

Os jurados tinham como função institucionalizar a participação popular

na administração da justiça, conferindo assim poderes de justiça a cidadãos

não juristas, através de eleição. Apenas podiam ser jurados os cidadãos

ativos que pudessem votar nas assembleias primárias, saber ler, escrever e

apontar, pagando de décima em Lisboa e Porto 6 mil réis e nas mais terras

do reino 2400 reis. Todas as pessoas que correspondessem aos requisitos

pedidos, deviam inscrever-se no livro de matrícula sob uma pena de multa

de 5 a 20 mil réis.

Todos os anos, em Agosto, reunia a Comissão de Recenseamento dos

jurados. Era composta pelo presidente - o juiz de direito; pelo presidente

da comissão administrativa da Câmara; o administrador do concelho e os

presidentes de junta de freguesia, fazendo-se o recenseamento dos jurados

para o ano seguinte.

Eram formados vários tipos de júris: o de pronúncia, que tinha lugar nas

causas crime para verificar se haveria lugar à acusação; o de sentença,

ligava-se às causas crime e cíveis para efeito de declarar se estava ou não

provado o facto de crime de que fora acusado o réu.

Ambos os huris, eram formados por 12 a 9 jurados, constituídos em

audiências. Depois, os jurados eram notificados para se apresentarem na

Câmara. Havia ainda os júris para os crimes de moeda falsa, liberdade de

imprensa.

Analisando as informações, relativamente a Canedo somente

encontramos informação para crimes comuns e de moeda falsa.

Vejamos no quadro abaixo os jurados de 1887 a 1926.

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