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Livro "São Pedro de Canedo, História de uma Vila" - 2ª Edição

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[Capítulo XX](Notas/Referências)

á Terra da Feira). E declaramos que das ditas coisas de que assim mandamos

que se não se pague portagem, também se não têm de declarar.”

55. Villa da Feira: Terra de Santa Maria, Liga dos Amigos da

Feira:

“Casa movida

A qual portagem isso mesmo se não pagará de casa mudada, assim indo

como vindo, nem nenhum direito por qualquer nome que o possam

chamar, salvo se, com a dita casa mudada, levarem coisas para vender,

porque das tais coisas pagarão portagem somente onde as houverem de

vender, segundo as quantias que neste Foral vão declaradas e não de outra

maneira. “

56. Villa da Feira: Terra de Santa Maria, Liga dos Amigos da

Feira:

“Passagem

Não se pagará passagem de nenhumas mercadorias que à dita vila e

terra vierem ou forem de passagem para outra parte, tanto de noite como

de dia, e a quaisquer horas, nem serão obrigados a o fazerem saber, nem

incorrerão por isso em nenhuma pena, mesmo que aí descarreguem e se

alojem. E se aí houverem de estar, por qualquer motivo, mais que o outro

dia todo, então fá-lo-ão saber daí em diante, mesmo que não hajam de

vender.”

57. Villa da Feira: Terra de Santa Maria, Liga dos Amigos da

Feira:

“Novidades dos bens para fora

Nem pagarão a dita portagem os que levarem os frutos de seus bens

móveis ou de raiz ou levarem suas rendas e frutos de quaisquer outros bens

que trouxerem de arrendamento ou de renda. Nem das coisas que a

algumas pessoas forem dadas em pagamento de suas tenças, casamentos,

mercês ou mantimentos, posto que os levem para vender.”

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