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Livro "São Pedro de Canedo, História de uma Vila" - 2ª Edição

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[Capítulo XX](Notas/Referências)

15. Gre Gorivus Papa X, páginas 21 e 25:

“D. Domingos de Pedro ou Peres

Os primeiros vestígios deste Prelado aparecem no Treslado

autentico, que a instancias suas foi passado em junho da Era de 1317; cujo

original hé huma sentença, que Comissão d’El rei D. Afonso III derão os

priores da Vilaboa do Bispo, e Vilela, com Mendo Soeiro, Luís em Aguiar de

Souza, na qual julgarão não serem realengas as herdades de Rio mau, de

Pedourido, de Cervu, Gaido e Canedo, e as adjudicárão a Ioam de Martinho,

Cavaleiro de Atahydi, e seus Irmaoñs, e os Mosteiros de que erão Herdeiros;

declarando não ter sido possível fazer exacta averiguação sobre as

herdades do Mosteiro de Canedo;foi datada em 2 de Marso da Era 1288 e

o transumto de que falo hé nº1º, na Gaveta 7ª deste Arquivo.”

16.

“A terra de Canedo, foral de 1212, é dada pelo rei a cinco homens

casados e a toda a sua descendência, e a quaisquer outras pessoas que elles

queiram chamar. Os encargos reaes são impostos á collectividade, e

consistem annualmente em doze modios, entre cereaes e vinho. Serve de

mordomo um dos moradores, por elles eleito, o qual recebe as prestações,

“jugadas”, e, depois de as medir, as leva a Adaufe, onde chamará o

mordomo do rei ou algum outro agente fiscal, e porá na sua presença as

jugadas. Se não lh'as querem receber, toma testemunho de homens bons

de Canedo, isto por tres vezes; e em relação a esse anno nunca mais lhe

poderão ser exigidas. Sobre a communidade recàe tambem a colecta, e

pagam-na uma vez no anno. Tributa-se a caça grossa, e cada cou-relia dá

“pro uodo” um sextario comprehendendo pão e vinho. Não estão obrigados

á luctuosa, nem á portagem no districto de Panoias. Os encar-gos pessoaes

são o appellido e o fossado, mas este só quando vá n'elle o rei em pessoa.

Podem vender ou doar os predios, e fazer d'elles o que quizerem, comtanto

que o soberano não deixe de receber os direitos es-tabelecidos no foral,

Vendatis donetis faciatis de ea quicquid uos uolueritis et habeo meum

fortim sicut resonat in hac karta... Habeatis uos et successores uestros

predictam bereditatem in perpetuum”

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