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Livro "São Pedro de Canedo, História de uma Vila" - 2ª Edição

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[Capítulo XIII](Organização político-administrativa)

• Regedores

O Regedor, em Portugal, entre 1836 e 1977, era o representante da

administração central junto de cada freguesia.

As reformas administrativas de José Xavier Mouzinho da Silveira levaram

à introdução da freguesia ou paróquia civil, como subdivisão administrativa

do concelho, em 1832. Cada paróquia teria um órgão de administração local

eleito (a junta de paróquia) e um magistrado administrativo representante

da administração central (o comissário de paróquia).

O Código Administrativo de 1836 substituiu o comissário de paróquia

pelo regedor, com competências semelhantes.

As competências dos regedores foram-se modificando ao longo da sua

existência, mas, genericamente, eram análogas às dos administradores de

concelho, agindo subordinados a estes, à escala paroquial.

Essencialmente, os regedores garantiam a boa aplicação das leis e dos

regulamentos administrativos e exerciam a autoridade policial no território

da freguesia. 154

O decreto de 20 de julho de 1842 estabeleceu que o uniforme dos

regedores seria uma casaca azul, com um ramo de carvalho de ouro

bordado em cada uma das golas, colete de casimira branca, calças azuis,

botas e chapéu redondo. A casaca e o colete teriam botões com as Armas

Reais. O chapéu teria o laço nacional e uma presilha preta, na qual estaria

gravado o nome da freguesia.

“Artigo 360

(2) – Os Regedores usarão de casaca azul com um simples ramo de

carvalho no terço anterior da gola, chapéu redondo com presilha preta, na

qual será bordado a oiro o nome da Freguesia.” 155

Uma das principais funções dos regedores era a de policiamento da

freguesia. Para os auxiliarem nas suas funções policiais, os regedores

tinham às suas ordens, funcionários designados "cabos de polícia".

154

Código Administrativo de 1836, Título III, Capítulo III e Capítulo IV.

155

Código Administrativo de 1842.

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