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Livro "São Pedro de Canedo, História de uma Vila" - 2ª Edição

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São Pedro de Canedo – História de uma Vila

• Fundação da Vila

A freguesia tem as suas origens muito antes de Portugal ser considerado

um Reino independente. Por volta de 950 é fundado em Canedo, um

Mosteiro beneditino por D. Telles Guterres, e este mencionado pela

primeira vez num documento no ano de 1055.

No entanto, a fundação da Vila leva-nos até ao reinado de D. Afonso II,

terceiro Rei de Portugal, cujo cognome foi o Gordo, devido à doença que o

afetou e lhe provocou uma certa tendência para obesidade.

Filho de D. Sancho I e de D. Dulce de Berenguer, nasceu em 23 de Abril

de 1185 em Coimbra, e faleceu a 25 de Março de 1223, também em

Coimbra. Os seus restos mortais repousam no Mosteiro de Alcobaça.

D. Afonso teve políticas diferentes dos seus antecessores. O seu reinado

é caracterizado pela não beligerância, não tendo alimentado conflitos com

os reinos vizinhos, nem prosseguido à reconquista do território ocupado

pelos mouros. Preferiu consolidar e melhorar as estruturas económicas e

sociais existentes no país. Foi ainda um monarca inovador, pois a ele

devemos o primeiro conjunto de leis gerais portuguesas.

Leis dadas para o governo do Reino e boa administração da Justiça, em

1211, no primeiro ano do seu reinado.

Isto revela que, sem dúvida, Portugal sempre foi governado com base

nas leis estabelecidas pelos nossos monarcas, tanto no campo geral como

nos domínios particulares. As leis gerais ordenavam para todo o Reino; as

particulares para cada vila ou cidade; eram os seus forais 6 , usanças e

costumes, como ao tempo lhes chamavam.

As leis de D. Afonso II, incidiam sobre temas como propriedade privada,

direito civil e cunhagem de moeda.

De entre muitos forais e confirmações de forais, como os de Coimbra em

1217, os de Lisboa a 1214, encontramos o foral dado à Vila de Canedo.

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Foral: Uma carta de foral ou simplesmente foral, era um documento real utilizado em Portugal, que

visava estabelecer um concelho ou vila e regular a sua administração, deveres e privilégios. A palavra

"foral" deriva da palavra portuguesa "foro", que por sua vez provém do latina «fórum».

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