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Livro "São Pedro de Canedo, História de uma Vila" - 2ª Edição

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[Capítulo II](Canedo: Retalhos de uma história)

deconatus dictum Monasterium uniretur et specialiter perpotentiam et

industriam venerabilis vir domni Gondisalui pereyra nunc Decani”, diz no

Censual do Cabido da Sé do Porto. 29

Nesta união, o Cabido reservava os 200 maravedis de censo anual, a

que já fiz referência, e receberia mais 100 libras de moeda portuguesa, logo

que se realizasse a união.

O prelado continuaria a receber as censorias de cera, bragais e o mais

que era de costume. D. Estêvão tinha de se ausentar por motivo justificado,

não podia dar andamento ao processo de anexação e, para este efeito,

delegou todos os poderes ao Cónego D. Martim Vasques, que também era

abade de S. Cristóvão de Refojos.

O executor da anexação diz que o Mosteiro ficaria perpetuamente

unido ao deado com todos os bens, excetuando os que pertenciam ao

cabido, ao bispo e à Igreja, como já foram mencionados.

Existiam no Mosteiro apenas dois religiosos, devendo um ser prior e

outro capelão, vivendo juntos, celebrando os ofícios divinos e

administrando os sacramentos. Se mudassem para outra casa da mesma

ordem ou falecessem, o deão conservaria em Canedo três clérigos que

viveriam no Mosteiro, sustentando-se dos bens deste e um fosse o cura ou

vigário perpétuo, recebendo a jurisdição do bispo. 30

Dada a sentença da união ou anexação do Mosteiro de Canedo ao

deão do Cabido do Porto, seguiu-se a posse. Esta realizou-se em 9 de

Dezembro de 1312. 31

Neste dia, estava no Mosteiro de Canedo D. Pedro João, Vigário Geral

de D. Fr. Estêvão, que visitou toda a casa e no fim, o Abade Martinho

Domingues entregou a administração e direito que tinha.

Em seguida, o Vigário Geral conferiu ao deão e à dignidade do deado

a posse do Mosteiro ao venerável varão D. Gonçalo Pereira, que estava ali

representado pelo procurador João Estevão.

D. Gonçalo Pereira, com muito brilho e distinção, tinha concluído a

sua formatura em Salamanca, onde de relações com D. Tareija Pires

29

Vd. Anexo 6.

30

Fl. 37 do Livro 25º dos Originais ou fls. 210 e segts do Livro LXXXIV das Sentenças.

31

Vd. Anexo 7.

79

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