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Livro "São Pedro de Canedo, História de uma Vila" - 2ª Edição

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São Pedro de Canedo – História de uma Vila

qualquer fruta verde. Incluindo melões e hortaliça, e também de pescado

ou marisco, pagam-se por carga maior, isto é, cavalar ou muar, de cada uma

das ditas coisas, um real de seis ceitis o real. E por carga menor, que é de

asno, meio real. E por costal, que é o que um homem pode trazer às costas,

dois ceitis e daí para baixo se pagará um ceitil por qualquer quantidade que

se vender. E outro tanto se pagará quando se tirar para fora. Porém, quem

das ditas coisas ou de cada uma delas comprar e tirar para fora, para o seu

uso e não para vender, sendo coisa que não chegue a meio real de potagem,

segundo os sobreditos preços, dessa tal não pagarão portagem nem dela

farão declaração

E posto que mais se não declare para diante neste Foral a carga maior

nem menor, declaramos que a primeira adição e assento de cada uma das

ditas coisas é sempre de besta maior, sem mais se declarar, a saber, pelo

preço que nessa primeira será posto, que se entenda logo sem aí mais

declarar. Meio preço dessa carga será de besta menor, e o quarto do dito

preço, por conseguinte, será do dito costal. E quando as ditas coisas ou

outras vierem ou forem em carros ou carretas, pagar-se-á, por cada uma

delas, duas cargas maiores, segundo o preço de que forem. E quando cada

uma das cargas deste Foral se não vender toda, começa-se a vender, pagarse-á

delas na proporção da fazenda que se vendeu, e não do que ficou por

vender.”

54. Villa da Feira: Terra de Santa Maria, Liga dos Amigos da

Feira:

“Coisas de que se não paga portagem

Não se pagará portagem de todo o pão cozido, biscoito, farelos, nem

de ovos, nem de leite, nem dos seus derivados que sejam sem sal, nem de

prata lavrada, nem de vides, nem de canas, nem de carqueja, tojo, palha ou

vassouras. Nem de pedra, nem de barro, nem tojo, palha ou de erva. Nem

das coisas que se comprarem para a vila para termo nem do termo para a

vila, posto que sejam para vender, assim a vizinhos como a estrangeiros.

Nem das coisas que trouxerem ou levarem para alguma armada // nossa ou

feita por nossa ordem. Nem dos gados que vierem pastar a alguns lugares,

passando ou estando salvo somente daqueles que aí venderem, dos quais

então pagarão pelas leis e preços deste Foral (Foral de D. Manuel Primeiro

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