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PARA ALÉM DO QUE OS OLHOS VEEM - Senador Paulo Paim

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A Defensoria Pública d a Vara de Infância e da Juventude do Distrito Federal explicou que, atualmente, os alunos<br />

especiais que completam 18 anos, são obrigados a frequentar a educação adulta, no horário noturno e ponderou que<br />

a idade nãO PODE SER cronológica, precisa ser cognitiva. A Proposta de Emenda à Constituição no 347/2009, em<br />

tramitação na Câmara, trata dessa questão.<br />

A inclusão responsável, mediante a defesa do direito de aprendizado, foi amplamente defendida.<br />

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), disse não ter um posicionamento com<br />

relação ao papel da educação especial na política educacional brasileira. No entanto, ressaltou que a educação tem que<br />

ser vista como uma "educação para a vida em todos os níveis", garantindo ao aluno aprendizado desde os primeiros<br />

estímulos cognitivos à terceira idade.<br />

A Coordenadoria Geral de Política Pedagógica da Educação Especial do Ministério da Educação (MEC) afirmou<br />

que atualmente não só o Brasil, mas vários países, têm entendido que inclusão e eliminação de barreiras é garantir<br />

acesso à aprendizagem na educação regular e que o MEC estaria dando o apoio necessário ao sistema para que essa<br />

educação possa se efetivar.<br />

112 – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa<br />

04075.indd 112 06/11/2012 19:32:00

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