PARA ALÉM DO QUE OS OLHOS VEEM - Senador Paulo Paim
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Um marco histórico<br />
Muitas vezes uma questão suscita bastante debate. Esse é o caso da Lei da Ficha Limpa. Quando a CDH realizou<br />
audiência pública, na tarde do dia 8 de novembro de 2011, solicitada pelo <strong>Senador</strong> Pedro Simon, a Ficha<br />
Limpa ainda não era lei, mas nós, senadores, e os representantes da sociedade civil, acreditávamos que o Supremo<br />
Tribunal Federal (STF) seria favorável a ela.<br />
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB pedia que o Supremo declarasse a lei constitucional.<br />
A presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB disse que a Ação Declaratória de Constitucionalidade<br />
(ADC) 30 foi proposta para evitar que os candidatos questionassem a validade da lei em 2012. Isso havia ocorrido em<br />
2010, sendo assim, regras pré-definidas se faziam importantes para a segurança jurídica do candidato e do eleitor.<br />
Naquela audiência, aqueles que defendiam a inconstitucionalidade da lei alegavam que a medida fere o princípio<br />
da presunção de inocência, uma vez que a Constituição garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito<br />
em julgado da condenação. No entanto a presidência da OAB discordou, pois o texto constitucional, em seu artigo<br />
14, já havia previsto que lei complementar estabeleceria casos de inelegibilidade, considerando a vida pregressa do<br />
candidato. Foi citado o caso dos servidores públicos que, para assumir o cargo, precisam passar por um concurso e<br />
ter uma ficha limpa. Nas seleções para a polícia os candidatos têm sua vida examinada e, caso estejam respondendo<br />
a inquérito policial ou a processo, ainda que não tenham sido condenados pela justiça em última instância, podem ser<br />
reprovados.<br />
Vol. I – Para além do que os olhos veem 147<br />
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