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PARA ALÉM DO QUE OS OLHOS VEEM - Senador Paulo Paim

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Esse trecho da lei, no entanto, foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404) no Supremo Tribunal Federal,<br />

sob a alegação de que ao Estado cabe apenas indicar a classificação, e não punir quem veicula programas que<br />

estariam inadequados à faixa etária indicada.<br />

Os quatro ministros do STF que já votaram entenderam que a proibição de veicular os programas é, de fato, inconstitucional.<br />

Uma das ponderações nesse sentido foi de que a Constituição confere aos pais o papel de supervisão<br />

efetiva sobre o conteúdo acessível aos filhos e cabe a eles, no exercício da autoridade do poder familiar, decidir se a<br />

criança e o adolescente podem ou não assistir a determinada programação.<br />

Na audiência pública, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão disse que a legislação precisa ser<br />

alterada e que não concorda com a punição de emissoras que não cumprem as regras.<br />

A <strong>Senador</strong>a Lídice da Mata disse que é importante que o debate aconteça, pois ele resultará na proteção da infância.<br />

Ela fez uma ponderação muito séria e válida: estudos internacionais demonstram que a criança submetida por<br />

muito tempo a cenas de violência adquire um nível de agressividade maior e que aquelas submetidas a cenas de sexo<br />

desenvolvem sexualidade precoce.<br />

A sociedade não pode omitir-se nesse debate. Crianças são apenas crianças e elas precisam de proteção!<br />

162 – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa<br />

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