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Acessar Dissertação - Programa de Pós-Graduação em Ciências ...

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Vale acrescentar, ainda segundo, esse autor que ‘A i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> social e a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

pessoal são parte, <strong>em</strong> primeiro lugar, dos interesses e <strong>de</strong>finições <strong>de</strong> outras pessoas <strong>em</strong><br />

relação ao individuo cuja i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> está <strong>em</strong> questão’, conforme i<strong>de</strong>ntifica <strong>em</strong> Erving.<br />

Goffman. E, que<br />

O conceito <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> pessoal e social possui um conteúdo<br />

marcadamente reflexivo ou comunicativo, posto que supõe relações<br />

sociais tanto quanto um código <strong>de</strong> categorias <strong>de</strong>stinado a orientar o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>ssas relações. No âmbito das relações interétnicas<br />

este código ten<strong>de</strong> a se exprimir como um sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> ‘oposições’ ou<br />

contrastes. Melhor po<strong>de</strong>r<strong>em</strong>os dar conta do processo <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

étnica se elaborarmos a noção <strong>de</strong> ‘i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> constrativa’.<br />

A i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> contrastiva parece se constituir na essência da<br />

i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> étnica, i.e., à base da qual esta se <strong>de</strong>fine. Implica a afirmação<br />

do nós diante dos outros. Quando uma pessoa ou um grupo se afirmam<br />

como tais, o faz<strong>em</strong> como meio <strong>de</strong> diferenciação <strong>em</strong> relação a alguma<br />

pessoa ou grupo com que se <strong>de</strong>frontam (CARDOSO DE OLIVEIRA,<br />

1976, p. 5).<br />

Interessante aqui, trazer esse <strong>de</strong>bate com vistas às proposições sobre i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> no<br />

que suscita <strong>em</strong> relação a comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Santo Antonio e povoados vizinhos. É com base<br />

na i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> quilombola que elas se mobilizam e se faz<strong>em</strong> notar. Organizados <strong>em</strong><br />

comissões, representações e <strong>em</strong> associação, mostrando participação social e política <strong>em</strong><br />

fóruns, reuniões, audiências públicas e reivindicando, sobretudo a “regularização <strong>de</strong><br />

territórios sociais tradicionalmente ocupados, cujas origens r<strong>em</strong>et<strong>em</strong>, <strong>em</strong> regra – não<br />

exclusivamente -, ao período da escravidão” como observa Arruti (2006), tais <strong>de</strong>mandas<br />

são reconhecidas e legitimadas pelo próprio Estado brasileiro, <strong>em</strong>bora as conduza <strong>de</strong><br />

“forma reticente e morosa” (ARRUTI, 2006, p. 26-27).<br />

No que se refere a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e a <strong>de</strong>manda pela terra as faz<strong>em</strong> na argumentação <strong>de</strong><br />

uso comum e <strong>de</strong> forma tradicional. Para B. <strong>de</strong> Almeida (2002) no que tange “as chamadas<br />

terras <strong>de</strong> uso comum,” afirma<br />

Os agentes que assim as <strong>de</strong>nominam o faz<strong>em</strong> segundo um<br />

repertório <strong>de</strong> <strong>de</strong>signações que variam consoante as especificida<strong>de</strong>s das<br />

diferentes situações. Po<strong>de</strong>-se adiantar que compreen<strong>de</strong>m, pois, uma<br />

constelação <strong>de</strong> situações <strong>de</strong> apropriação <strong>de</strong> recursos naturais (solos,<br />

hídricos e florestais), utilizados segundo uma diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> formas e<br />

com inúmeras combinações diferenciadas entre uso e proprieda<strong>de</strong> e entre<br />

o caráter privado e comum, perpassadas por fatores étnicos, <strong>de</strong> parentesco<br />

e sucessão, por fatores históricos, por el<strong>em</strong>entos i<strong>de</strong>ntitários peculiares e<br />

por critérios político-organizativos e econômicos, consoante práticas e<br />

representações próprias (ALMEIDA, 2002, p. 45)<br />

202

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