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Mabel Salgado Pereira Dom Helvécio Gomes de Oliveira, um ...

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da entrada <strong>de</strong> fra<strong>de</strong>s estrangeiros e incapacida<strong>de</strong> jurídico-eleitoral dos<br />

religiosos (LUSTOSA, 1991).<br />

A Igreja Católica, através dos seus representantes, posiciona-se<br />

frente a nova situação. Protestos, apelos pessoais, conversações e<br />

negociações ganham espaço no momento. <strong>Dom</strong> Antônio Macedo Costa,<br />

bispo <strong>de</strong> Belém do Pará, publica em nome do episcopado a Carta<br />

Pastoral Coletiva <strong>de</strong> 1890. O doc<strong>um</strong>ento reforça o Padroado como causa<br />

do abatimento da Instituição e adverte: “<strong>um</strong>a união bem entendida só<br />

po<strong>de</strong> trazer efeitos benéficos para o Estado, sendo a separação radical,<br />

ao contrário, <strong>um</strong>a ameaça para a própria estabilida<strong>de</strong> da Nação.” 23<br />

No mesmo padrão <strong>de</strong> ação, o episcopado ainda redigiu, em 1890,<br />

<strong>um</strong>a “Reclamação do Episcopado Brasileiro Dirigida ao Exmo. Chefe <strong>de</strong><br />

Governo Provisório” e enviou <strong>um</strong>a Representação junto aos <strong>de</strong>putados<br />

constituintes, “reivindicando a correção dos vários artigos que, segundo<br />

os bispos, prejudicariam a tradição religiosa do país e os <strong>de</strong>sejos dos<br />

católicos” (LUSTOSA, 1991, p. 22).<br />

Para <strong>de</strong>nunciar o laicismo da Constituição Brasileira <strong>de</strong> 1891 24 , a<br />

campanha da Igreja Católica estava voltada para a luta pelos direitos da<br />

23 Cf. Carta Pastoral Coletiva do Episcopado Nacional <strong>de</strong> 1890.<br />

24 Alg<strong>um</strong>as disposições criticadas pelo episcopado foram eliminadas no texto final,<br />

como, por exemplo, a aplicação da lei <strong>de</strong> mão-morta, pela qual o patrimônio das<br />

corporações <strong>de</strong>saparecidas passariam para o Estado. Entretanto, a nova Constituição<br />

confirmou o caráter laicista da nova República. As medidas do Governo Provisório<br />

sobre separação e a não-subvenção foram mantidas; os membros das Congregações<br />

Religiosas, <strong>de</strong>vido ao voto <strong>de</strong> obediência, foram privados dos direitos políticos;<br />

somente os casamentos civis teriam legitimida<strong>de</strong>; os cemitérios foram secularizados e<br />

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