Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama
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<strong>APPA</strong> ACQUAPLAN<br />
11. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DA ÁGUA DE LASTRO DOS NAVIOS<br />
11.1. Introdução<br />
Para uma navegação segura, toda embarcação <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte <strong>de</strong>ve, quando<br />
aliviada <strong>de</strong> carga comercial, reestabelecer as condições <strong>de</strong> estabilida<strong>de</strong>, que lhe<br />
permitam enfrentar os elementos <strong>–</strong> mormente ventos e correntes <strong>–</strong> sem colocar<br />
em risco sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> navegação e sua estrutura. Esta estabilida<strong>de</strong> é<br />
alcançada a partir do preenchimento <strong>de</strong> reservatórios específicos com água do<br />
ambiente em que se encontra, dando-lhe “lastreamento”. A massa <strong>de</strong> água<br />
empregada, em termos <strong>de</strong> peso, habitualmente representa 30% da capacida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> carga da embarcação.<br />
Todavia, a água empregada nesta ação <strong>–</strong> e, eventualmente, o sedimento a ela<br />
associado <strong>–</strong> po<strong>de</strong> carrear consigo gran<strong>de</strong>s concentrações <strong>de</strong> organismos os mais<br />
varia<strong>dos</strong>, incluindo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> bactérias e vírus até larvas <strong>de</strong> crustáceos e moluscos e<br />
ovos ou juvenis <strong>de</strong> peixes. A consequente <strong>de</strong>scarga <strong>de</strong>sta água em outros locais,<br />
<strong>de</strong>ntro da rota <strong>de</strong> navegação, acaba servindo como vetores no processo <strong>de</strong><br />
contaminação biológica <strong>–</strong> ou bioinvasão, introduzindo organismos exóticos 1 em<br />
ca<strong>de</strong>ias tróficas até então estáveis. Muitas vezes estes organismos acabam<br />
aproveitando-se <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas estratégias ou <strong>de</strong> condições ecológicas<br />
propícias para inserir-se nesta ca<strong>de</strong>ia, provocando sérios <strong>de</strong>sequilíbrios, que<br />
repercutem não apenas na questão ambiental, mas chegam a comprometer<br />
muitas ativida<strong>de</strong>s econômicas. Ainda sobre estas invasões, não se po<strong>de</strong> ignorar<br />
que muitos <strong>de</strong>stes “invasores” apresentam algum grau <strong>de</strong> patogenicida<strong>de</strong> ou<br />
nocivida<strong>de</strong>, intensificando ainda mais os riscos à natureza e ao ser humano.<br />
Para contornar este que se tornou um <strong>dos</strong> maiores <strong>de</strong>safios <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong><br />
recursos naturais em escala global, entida<strong>de</strong>s e órgãos <strong>de</strong> todo o mundo têm se<br />
empenhado para estabelecer regras e meios para prevenir ou atenuar estes<br />
riscos para as águas costeiras mundo afora. No Brasil, a Autorida<strong>de</strong> Marítima <strong>–</strong><br />
1<br />
Sobre esta <strong>de</strong>finição, importante contribuição dá o artigo 2º, III, da Instrução Normativa IBAMA<br />
141/2006:<br />
“Art. 2º.(...)<br />
III - fauna exótica invasora: animais introduzi<strong>dos</strong> a um ecossistema do qual não fazem parte<br />
originalmente, mas on<strong>de</strong> se adaptam e passam a exercer dominância, prejudicando processos<br />
naturais e espécies nativas, além <strong>de</strong> causar prejuízos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m econômica e social;”<br />
__________________________________________________<br />
Plano <strong>de</strong> Controle Ambiental <strong>–</strong> PCA - 93 -