Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>APPA</strong> ACQUAPLAN<br />
Marinha do Brasil <strong>–</strong> em conjunto com as autorida<strong>de</strong>s sanitária e ambiental, tem<br />
trabalhado a fim <strong>de</strong> apresentar possíveis soluções para minimizar os danos<br />
causa<strong>dos</strong> ao meio ambiente em função da captação, <strong>de</strong>scarga ou da troca da<br />
água <strong>de</strong> lastro em locais consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> impróprios ou não autoriza<strong>dos</strong>. Dentre as<br />
ações estratégicas, <strong>de</strong>stacam-se os esforços <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Água <strong>de</strong> Lastro, o<br />
controle e o monitoramento do <strong>de</strong>slastro e, principalmente, o estabelecimento <strong>de</strong><br />
normas regulamentadoras relacionadas ao tema pela Autorida<strong>de</strong> Marítima.<br />
Visando otimizar o gerenciamento da água <strong>de</strong> lastro <strong>dos</strong> navios que aportarão ao<br />
Complexo Estuarino <strong>de</strong> <strong>Paranaguá</strong>, é proposto o presente Programa <strong>de</strong> forma a<br />
possibilitar a verificação e o acompanhamento do cumprimento da NORMAM-20<br />
da Diretoria <strong>de</strong> <strong>Portos</strong> e Costas, Norma da Autorida<strong>de</strong> Marítima para<br />
Gerenciamento da Água <strong>de</strong> Lastro.<br />
Por outro lado, cabe aqui uma ressalva: como preconiza a mesma instrução<br />
normativa, quando apresenta o arcabouço jurídico que <strong>de</strong>termina as<br />
competências <strong>dos</strong> agentes envolvi<strong>dos</strong>, fica claro que à Autorida<strong>de</strong> Portuária não<br />
cabe cumprir qualquer ação fiscalizatória. Sendo assim, o presente Programa<br />
<strong>de</strong>ve, na medida das possibilida<strong>de</strong>s, contribuir para a estruturação <strong>de</strong><br />
instrumentos <strong>de</strong> gerenciamento e controle, ficando a cargo da Autorida<strong>de</strong><br />
Marítima, no caso, à Capitania <strong>dos</strong> <strong>Portos</strong> do Paraná, a execução <strong>dos</strong><br />
procedimentos fiscalizatórios. Neste sentido, propõe-se que na condução do<br />
Programa seja incluída uma avaliação <strong>dos</strong> organismos que possam provocar, nos<br />
portos <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino, riscos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sequilíbrio ambiental ou <strong>de</strong> contaminação.<br />
__________________________________________________<br />
Plano <strong>de</strong> Controle Ambiental <strong>–</strong> PCA - 94 -