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Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama

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<strong>APPA</strong> ACQUAPLAN<br />

Marinha do Brasil <strong>–</strong> em conjunto com as autorida<strong>de</strong>s sanitária e ambiental, tem<br />

trabalhado a fim <strong>de</strong> apresentar possíveis soluções para minimizar os danos<br />

causa<strong>dos</strong> ao meio ambiente em função da captação, <strong>de</strong>scarga ou da troca da<br />

água <strong>de</strong> lastro em locais consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> impróprios ou não autoriza<strong>dos</strong>. Dentre as<br />

ações estratégicas, <strong>de</strong>stacam-se os esforços <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Água <strong>de</strong> Lastro, o<br />

controle e o monitoramento do <strong>de</strong>slastro e, principalmente, o estabelecimento <strong>de</strong><br />

normas regulamentadoras relacionadas ao tema pela Autorida<strong>de</strong> Marítima.<br />

Visando otimizar o gerenciamento da água <strong>de</strong> lastro <strong>dos</strong> navios que aportarão ao<br />

Complexo Estuarino <strong>de</strong> <strong>Paranaguá</strong>, é proposto o presente Programa <strong>de</strong> forma a<br />

possibilitar a verificação e o acompanhamento do cumprimento da NORMAM-20<br />

da Diretoria <strong>de</strong> <strong>Portos</strong> e Costas, Norma da Autorida<strong>de</strong> Marítima para<br />

Gerenciamento da Água <strong>de</strong> Lastro.<br />

Por outro lado, cabe aqui uma ressalva: como preconiza a mesma instrução<br />

normativa, quando apresenta o arcabouço jurídico que <strong>de</strong>termina as<br />

competências <strong>dos</strong> agentes envolvi<strong>dos</strong>, fica claro que à Autorida<strong>de</strong> Portuária não<br />

cabe cumprir qualquer ação fiscalizatória. Sendo assim, o presente Programa<br />

<strong>de</strong>ve, na medida das possibilida<strong>de</strong>s, contribuir para a estruturação <strong>de</strong><br />

instrumentos <strong>de</strong> gerenciamento e controle, ficando a cargo da Autorida<strong>de</strong><br />

Marítima, no caso, à Capitania <strong>dos</strong> <strong>Portos</strong> do Paraná, a execução <strong>dos</strong><br />

procedimentos fiscalizatórios. Neste sentido, propõe-se que na condução do<br />

Programa seja incluída uma avaliação <strong>dos</strong> organismos que possam provocar, nos<br />

portos <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino, riscos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sequilíbrio ambiental ou <strong>de</strong> contaminação.<br />

__________________________________________________<br />

Plano <strong>de</strong> Controle Ambiental <strong>–</strong> PCA - 94 -

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