Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama
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<strong>APPA</strong> ACQUAPLAN<br />
17.3.4.2. Equipe técnica<br />
Para execução <strong>de</strong>sse Programa, será necessária uma equipe especializada em<br />
monitoramento e representada por profissional habilitado para interpretação e<br />
análise <strong>dos</strong> resulta<strong>dos</strong>, além <strong>de</strong> técnicos com conhecimento em coleta,<br />
preservação e conservação das amostras <strong>de</strong> sedimento. Também <strong>de</strong>verá contar<br />
com o apoio <strong>de</strong> laboratório <strong>de</strong> análises físico-químicas que possua processos <strong>de</strong><br />
análises cre<strong>de</strong>ncia<strong>dos</strong> pelo Instituto Nacional <strong>de</strong> Metrologia <strong>–</strong> INMETRO, ou em<br />
laboratório qualificado ou aceito pelo órgão ambiental competente. To<strong>dos</strong> os<br />
equipamentos digitais e/ou <strong>de</strong> precisão analítica <strong>de</strong>verão dispor <strong>dos</strong> respectivos<br />
lau<strong>dos</strong> <strong>de</strong> calibração, sempre que cabível.<br />
To<strong>dos</strong> os envolvi<strong>dos</strong> (pessoas físicas e jurídicas) <strong>de</strong>verão contar com registro<br />
ativo e atualizado junto ao Cadastro Técnico Fe<strong>de</strong>ral do IBAMA.<br />
17.3.5. Cronograma<br />
O cronograma <strong>de</strong>ste Programa <strong>de</strong>verá ser estabelecido em função das<br />
programações das obras <strong>de</strong> dragagem <strong>de</strong> manutenção, o que <strong>de</strong>verá ocorrer por<br />
<strong>de</strong>manda da Autorida<strong>de</strong> Marítima ou por iniciativa espontânea da <strong>APPA</strong>, motivada<br />
por indicações oriundas da Diretoria Técnica ou <strong>de</strong> outro ente que enten<strong>de</strong>r<br />
justificado.<br />
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Plano <strong>de</strong> Controle Ambiental <strong>–</strong> PCA - 156 -