Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama
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5. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS <strong>–</strong> PGRS<br />
5.1. Introdução<br />
O gerenciamento <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>dos</strong>, via <strong>de</strong> regra, constitui-se em um aspecto<br />
ambiental fundamental para a maioria <strong>dos</strong> empreendimentos e, principalmente,<br />
para aqueles lin<strong>de</strong>iros aos cursos d’água, que <strong>de</strong>vem <strong>de</strong>dicar especial atenção<br />
aos resíduos sóli<strong>dos</strong> gera<strong>dos</strong> em sua operação visando garantir a qualida<strong>de</strong> das<br />
coleções hídricas em seu entorno.<br />
A geração <strong>de</strong> resíduos, na operação do Complexo Portuário <strong>de</strong> <strong>Antonina</strong> e nas<br />
ativida<strong>de</strong>s complementares, é um aspecto ambiental significativo em face do<br />
potencial <strong>de</strong> impactos <strong>de</strong> elevada importância e magnitu<strong>de</strong>, tais como:<br />
Poluição por aci<strong>de</strong>ntes (<strong>de</strong>rramamentos, incêndios, colisões, etc);<br />
Contaminação da água por eventuais lançamentos <strong>de</strong> resíduos contamina<strong>dos</strong><br />
gera<strong>dos</strong> no Porto ou a bordo <strong>de</strong> embarcações;<br />
Geração <strong>de</strong> focos atrativos para espécies sinantrópicas que habitualmente<br />
recorrem à área portuária em busca <strong>de</strong> alimentação e abrigo.<br />
5.2. Objetivos<br />
O PGRS tem o objetivo <strong>de</strong> minimizar a geração <strong>de</strong> resíduos na fonte, a<strong>de</strong>quar a<br />
segregação, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto<br />
manuseio e disposição final, em conformida<strong>de</strong> com a legislação vigente,<br />
atendidas as <strong>de</strong>terminações da Resolução CONAMA Nº 05/1993 e da Resolução<br />
ANVISA Nº 72/2009 1 . Desta forma, estimula a redução do consumo <strong>de</strong> recursos<br />
naturais, e coaduna-se com a formação do senso crítico <strong>de</strong> funcionários próprios<br />
e terceiriza<strong>dos</strong>, preconizado no item 14. Programa <strong>de</strong> Educação Ambiental<br />
adiante, incentivando a reutilização e/ou a recuperação <strong>de</strong> materiais recicláveis e<br />
melhorando as condições no ambiente <strong>de</strong> trabalho.<br />
1 Art. 73. A autorização para a retirada <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>dos</strong> <strong>de</strong> embarcações em porto <strong>de</strong> controle<br />
sanitário fica condicionada à manifestação prévia da autorida<strong>de</strong> sanitária.<br />
Art. 74. Para que seja autorizada a retirada <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>dos</strong> <strong>de</strong> embarcações, os portos <strong>de</strong><br />
controle sanitário ou empresas que operem a retirada <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>dos</strong> das embarcações <strong>de</strong>vem<br />
dispor <strong>de</strong> procedimentos relativos à coleta do resíduo na embarcação, acondicionamento,<br />
transporte, armazenamento intermediário, se houver, tratamento e <strong>de</strong>stino final em conformida<strong>de</strong><br />
com a norma específica vigente.<br />
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Plano <strong>de</strong> Controle Ambiental <strong>–</strong> PCA - 47 -