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Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama

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<strong>APPA</strong> ACQUAPLAN<br />

2. PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL <strong>–</strong> PGA<br />

O Programa <strong>de</strong> Gestão Ambiental <strong>–</strong> PGA compreen<strong>de</strong> o sistema <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação<br />

central, responsável pelo acompanhamento e gestão <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os programas<br />

integrantes do Plano <strong>de</strong> Controle Ambiental <strong>–</strong> PCA do Complexo Portuário <strong>de</strong><br />

<strong>Antonina</strong>. Seu papel é articular os responsáveis e as ativida<strong>de</strong>s <strong>dos</strong> <strong>de</strong>mais<br />

programas aqui <strong>de</strong>talha<strong>dos</strong>, sendo constituído por um conjunto <strong>de</strong> medidas<br />

gerenciais que visam garantir, melhorar ou ampliar o <strong>de</strong>sempenho ambiental do<br />

empreendimento, <strong>de</strong>vendo ser implementado ao longo <strong>de</strong> todo o seu ciclo <strong>de</strong><br />

vida.<br />

2.1. Objetivo<br />

O objetivo geral do PGA é prover mecanismos eficientes para garantir a execução<br />

e o controle das ações e ativida<strong>de</strong>s contempladas nos <strong>de</strong>mais programas, <strong>de</strong><br />

forma coor<strong>de</strong>nada, visando à a<strong>de</strong>quada condução ambiental do empreendimento,<br />

no que se refere aos procedimentos e requisitos legais e técnicos. Tais medidas<br />

objetivam alcançar a prevenção e mitigação <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os impactos ambientais<br />

potencialmente <strong>de</strong>correntes das ativida<strong>de</strong>s do terminal portuário.<br />

2.2. Principais ações<br />

As principais ações inerentes ao PGA são:<br />

Desdobrar os programas ambientais propostos em planos <strong>de</strong> ação;<br />

I<strong>de</strong>ntificar os requisitos legais e as normas técnicas relaciona<strong>dos</strong> às ações <strong>de</strong><br />

cada programa;<br />

Estimar prazos, custos e <strong>de</strong>finir responsabilida<strong>de</strong>s;<br />

Obter aprovação das ações e autorização da autorida<strong>de</strong> competente para<br />

aprovisionar recursos para implantação <strong>dos</strong> programas;<br />

Acompanhar o andamento <strong>dos</strong> programas e manter sistema <strong>de</strong> registro para<br />

eventuais alterações e revisões nos programas; e,<br />

Incluir novos programas e propor o <strong>de</strong>sdobramento <strong>dos</strong> existentes quando<br />

necessário.<br />

__________________________________________________<br />

Plano <strong>de</strong> Controle Ambiental <strong>–</strong> PCA - 3 -

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