Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama
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<strong>APPA</strong> ACQUAPLAN<br />
8.4.1.1. Precauções amostrais<br />
Respeitando o que dispõe o item 5.1 da NBR 10151 (2000), não se <strong>de</strong>ve realizar<br />
coleta <strong>de</strong> NPS <strong>–</strong> Níveis <strong>de</strong> Pressão Sonora em momento caracterizado por<br />
interferências audíveis provenientes <strong>de</strong> fenômenos naturais, tais como chuvas,<br />
ventos fortes e trovões.<br />
8.4.2. Ações <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> não-conformida<strong>de</strong>s<br />
Caso sejam observa<strong>dos</strong> valores acima <strong>dos</strong> recomenda<strong>dos</strong> pela legislação, <strong>de</strong>verá<br />
ser realizado imediatamente um diagnóstico da causa (i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> não-<br />
conformida<strong>de</strong>). I<strong>de</strong>ntificada a fonte geradora, será registrada uma não-<br />
conformida<strong>de</strong> por parte da Coor<strong>de</strong>nação do Programa, visando à instauração <strong>de</strong><br />
uma ação corretiva, baseada no procedimento gerencial 5W2H ou em outro<br />
equivalente.<br />
No caso do registro abranger ativida<strong>de</strong> sob responsabilida<strong>de</strong> da <strong>APPA</strong>, a<br />
Coor<strong>de</strong>nação será revestida <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> para emitir notificação ao setor e/ou<br />
ao responsável em questão, comunicando a Diretoria Técnica.<br />
No caso <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> não-conformida<strong>de</strong> fora <strong>dos</strong> limites do Complexo<br />
Portuário <strong>de</strong> <strong>Antonina</strong>, a Coor<strong>de</strong>nação do Programa cientificará à Alta<br />
<strong>Administração</strong>. Esta, por sua vez, encaminhará cópia do relatório ao<br />
representante legal da empresa/instituição, solicitando as <strong>de</strong>vidas a<strong>de</strong>quações.<br />
Administrativamente, a <strong>APPA</strong> <strong>de</strong>verá constituir um grupo <strong>de</strong> trabalho,<br />
convidando os representantes legais <strong>de</strong> todas as empresas envolvidas na<br />
ativida<strong>de</strong> portuária, objetivando estabelecer cronograma para implementação<br />
das ações <strong>de</strong> redução das emissões em <strong>de</strong>sacordo e <strong>de</strong> melhoria contínua <strong>de</strong><br />
processos, com a incorporação, sempre que possível, <strong>de</strong> tecnologias que<br />
permitam mitigar emissões sonoras superiores aos limites estabeleci<strong>dos</strong> em lei.<br />
Se a não-conformida<strong>de</strong> estiver relacionada a veículos ou a equipamentos <strong>de</strong><br />
movimentação <strong>de</strong> cargas, a Coor<strong>de</strong>nação do Programa também será responsável<br />
por comunicar o operador portuário ou o responsável imediato pelo serviço para<br />
que regularize a situação, sob pena <strong>de</strong> impedimento do acesso do veículo à área<br />
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Plano <strong>de</strong> Controle Ambiental <strong>–</strong> PCA - 74 -