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Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama

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<strong>APPA</strong> ACQUAPLAN<br />

controle <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembarque, será aplicado também, um controle diário das viagens<br />

ocorridas, cujas quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sembarcadas não forem registradas. Isto será<br />

feito através <strong>de</strong> formulário <strong>de</strong>nominado “Controle Diário do Esforço <strong>de</strong> Pesca”.<br />

Desta forma, obter-se-á o número <strong>de</strong> viagens efetivamente realizadas no mês,<br />

permitindo a estimação do total <strong>de</strong>sembarcado (capturado).<br />

16.3.2.5. Controle <strong>de</strong> preços <strong>de</strong> primeira comercialização<br />

On<strong>de</strong> houver controle <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembarque serão coleta<strong>dos</strong>, mensalmente, os preços<br />

<strong>de</strong> primeira comercialização por espécie, pratica<strong>dos</strong> no final do mês em cada<br />

localida<strong>de</strong>.<br />

16.3.3. Metodologia <strong>de</strong> estimação<br />

O cálculo das estimativas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembarque <strong>de</strong> pescado será realizado,<br />

mensalmente, por pescaria, para cada localida<strong>de</strong>, município e pela área estudada<br />

como um todo, a partir <strong>dos</strong> da<strong>dos</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembarque coleta<strong>dos</strong> nas localida<strong>de</strong>s<br />

controladas e do número <strong>de</strong> embarcações e artes <strong>de</strong> pesca utilizadas nas<br />

pescarias <strong>de</strong> cada localida<strong>de</strong>, conforme os procedimentos <strong>de</strong>scritos a seguir:<br />

16.3.3.1. Processamento <strong>dos</strong> da<strong>dos</strong> básicos<br />

a) Determinação do número <strong>de</strong> embarcações ativas <strong>–</strong> o número <strong>de</strong><br />

embarcações ativas (operando) em cada pescaria, em cada localida<strong>de</strong>, será<br />

computado mensalmente, a partir da totalização do número <strong>de</strong> barcos em<br />

operação, por tipo, <strong>de</strong> acordo com a arte <strong>de</strong> pesca utilizada.<br />

b) Totalização <strong>dos</strong> <strong>de</strong>sembarques controla<strong>dos</strong> <strong>–</strong> Para se obter o <strong>de</strong>sembarque<br />

mensal controlado por pescaria, em cada uma das localida<strong>de</strong>s on<strong>de</strong> será feito<br />

o controle <strong>dos</strong> <strong>de</strong>sembarques, simplesmente serão totalizadas as<br />

quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sembarcadas, por espécie, em todas as viagens controladas<br />

no mês, através da seguinte equação:<br />

__________________________________________________<br />

Plano <strong>de</strong> Controle Ambiental <strong>–</strong> PCA - 126 -

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