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Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama

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<strong>APPA</strong> ACQUAPLAN<br />

Autorida<strong>de</strong> Portuária adotará mecanismos para a<strong>de</strong>quar toda a frota em prazo<br />

não superior a dois anos.<br />

7.4.5. Plano <strong>de</strong> monitoramento<br />

As ações <strong>de</strong> monitoramento que <strong>de</strong>flagram este Programa serão retomadas<br />

<strong>de</strong>ntro das seguintes freqüências:<br />

1. Diagnóstico <strong>de</strong> emissões <strong>–</strong> fontes fixas: freqüência semestral;<br />

2. Diagnóstico <strong>de</strong> emissões <strong>–</strong> fontes móveis: freqüência mensal; e,<br />

3. Diagnóstico da qualida<strong>de</strong> do ar: freqüência trimestral.<br />

7.5. Recursos necessários<br />

7.5.1. Materiais/equipamentos<br />

A <strong>de</strong>finição <strong>dos</strong> equipamentos e materiais necessários para execução das ações<br />

amostrais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da metodologia a ser adotada, já que cada qual emprega<br />

equipamentos e técnicas próprias. To<strong>dos</strong> os equipamentos <strong>de</strong>verão estar<br />

calibra<strong>dos</strong> e os certifica<strong>dos</strong> <strong>de</strong> calibração <strong>de</strong>verão acompanhar os relatórios <strong>de</strong><br />

análise.<br />

Os registros das ações serão elaboradas pela Autorida<strong>de</strong> Portuária, que<br />

proce<strong>de</strong>rá sua atualização e guarda, para futuras comprovações e para<br />

constituição <strong>dos</strong> relatórios a serem encaminha<strong>dos</strong> ao órgão licenciador.<br />

7.5.2. Equipe técnica<br />

A amostragem <strong>de</strong>verá ser realizada por técnico habilitado e as análises <strong>de</strong>verão<br />

ser realizadas por laboratório especializado, preferencialmente acreditado pelo<br />

INMETRO para <strong>de</strong>sempenhar tal prática. To<strong>dos</strong> os envolvi<strong>dos</strong> no processo<br />

(pessoas físicas e jurídicas) <strong>de</strong>verão contar com registro junto ao Cadastro<br />

Técnico Fe<strong>de</strong>ral do IBAMA, obrigando-se a mantê-lo atualizado.<br />

__________________________________________________<br />

Programa <strong>de</strong> Controle Ambiental <strong>–</strong> PCA - 68 -

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