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Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama

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<strong>APPA</strong> ACQUAPLAN<br />

17.2.4.2. Equipe técnica<br />

Para execução <strong>de</strong>sse Programa, <strong>de</strong>verá ser prevista uma equipe especializada<br />

em monitoramento e representada por profissional habilitado para interpretação<br />

e análise <strong>dos</strong> resulta<strong>dos</strong>, além <strong>de</strong> técnicos com conhecimento em coleta,<br />

preservação e conservação das amostras. Também <strong>de</strong>verá contar com o apoio <strong>de</strong><br />

laboratório <strong>de</strong> análises que possua, no mínimo, as acreditações INMETRO CLA-<br />

0006 (Boas Práticas <strong>de</strong> Laboratório <strong>–</strong> BPL) e INMETRO CRL 0227 <strong>–</strong> Ensaios NBR<br />

ISO/IEC 17025. To<strong>dos</strong> os envolvi<strong>dos</strong> (pessoas físicas e jurídicas) <strong>de</strong>verão contar<br />

com registro ativo e atualizado junto ao Cadastro Técnico Fe<strong>de</strong>ral do IBAMA.<br />

17.2.5. Cronograma<br />

O cronograma <strong>de</strong>ste Programa <strong>de</strong>verá ser estabelecido em função das<br />

programações das obras <strong>de</strong> dragagem <strong>de</strong> manutenção, o que <strong>de</strong>verá ocorrer por<br />

<strong>de</strong>manda da Autorida<strong>de</strong> Marítima ou por iniciativa espontânea da <strong>APPA</strong>, motivada<br />

por indicações oriundas da Diretoria Técnica ou <strong>de</strong> outro ente que enten<strong>de</strong>r<br />

justificado. Todas as campanhas amostrais <strong>de</strong>verão ser registradas em diário <strong>de</strong><br />

campo, assim como a duração das obras <strong>de</strong> dragagem, para posterior<br />

comunicação ao órgão licenciador.<br />

__________________________________________________<br />

Plano <strong>de</strong> Controle Ambiental <strong>–</strong> PCA - 150 -

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