Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama
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<strong>APPA</strong> ACQUAPLAN<br />
6.3. Principais ações<br />
Levantamento <strong>de</strong> normas e aspectos legais;<br />
I<strong>de</strong>ntificação <strong>dos</strong> pontos <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> efluentes sanitários;<br />
Determinação <strong>de</strong> volumes e enquadramento segundo as Resoluções CONAMA<br />
N° 357/05 e N° 397/08 e CEMA N° 081/2010, por ponto <strong>de</strong> geração;<br />
Estudo <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> técnico-financeira <strong>de</strong> alternativas para tratamento e<br />
disposição <strong>de</strong> efluentes;<br />
Monitoramento e avaliação do <strong>de</strong>sempenho <strong>dos</strong> sistemas <strong>de</strong> tratamento;<br />
I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> não-conformida<strong>de</strong>s e registro <strong>de</strong> ações corretivas;<br />
Diagnóstico <strong>dos</strong> pontos <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> águas pluviais e <strong>dos</strong> riscos <strong>de</strong><br />
contaminação por lançamentos in<strong>de</strong>vi<strong>dos</strong>; e,<br />
Avaliação <strong>de</strong> alternativas para coleta, a<strong>de</strong>quação e condução <strong>dos</strong><br />
lançamentos em corpos receptores, em consonância com os limites legais.<br />
6.4. Metodologia<br />
6.4.1. Levantamento <strong>de</strong> normas e aspectos legais<br />
Os critérios estabeleci<strong>dos</strong> pelas normas e leis nos âmbitos fe<strong>de</strong>ral, estadual e<br />
municipal, inerentes ao gerenciamento <strong>dos</strong> efluentes sanitários, <strong>de</strong>verão ser<br />
leva<strong>dos</strong> em consi<strong>de</strong>ração na <strong>de</strong>finição <strong>dos</strong> méto<strong>dos</strong> adota<strong>dos</strong>, nas rotinas <strong>de</strong><br />
monitoramento e na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> parâmetros <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.<br />
Com relação aos efluentes sanitários, são assim enquadra<strong>dos</strong> aqueles<br />
provenientes <strong>de</strong> refeitórios e banheiros. Importante <strong>de</strong>stacar que os efluentes<br />
gera<strong>dos</strong> nas embarcações, por força do Anexo IV da Convenção MARPOL 73/78,<br />
vigente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2003, e da qual o Brasil é signatário, <strong>de</strong>vem<br />
ser trata<strong>dos</strong> a bordo.<br />
Em relação às drenagens pluviais existentes na área portuária, importante<br />
análise se faz necessária em face <strong>dos</strong> riscos <strong>de</strong> contaminação e, ao que se pô<strong>de</strong><br />
apurar, à falta <strong>de</strong> dispositivos para a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong>stas re<strong>de</strong>s coletoras aos<br />
princípios <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> poluição.<br />
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Plano <strong>de</strong> Controle Ambiental <strong>–</strong> PCA - 54 -