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Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama

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<strong>APPA</strong> ACQUAPLAN<br />

12. PROGRAMA DE AUDITORIA AMBIENTAL<br />

12.1. Introdução<br />

A auditoria ambiental é um instrumento que permite avaliar o grau <strong>de</strong><br />

implementação e a eficiência das medidas mitigadoras, preventivas e <strong>dos</strong> planos<br />

e programas ambientais do empreendimento. Além disso, os resulta<strong>dos</strong> da<br />

auditoria ambiental representam o instrumento <strong>de</strong> campo que permitirá a<br />

melhoria contínua do Programa <strong>de</strong> Gestão Ambiental (PGA).<br />

12.2. Objetivos<br />

O Programa <strong>de</strong> Auditoria Ambiental tem como objetivo avaliar o <strong>de</strong>sempenho do<br />

programas e planos ambientais, das medidas <strong>de</strong> controle implantadas durante a<br />

operação do Complexo Portuário <strong>de</strong> <strong>Antonina</strong>, tendo em vista o cumprimento da<br />

legislação vigente, das normas e <strong>dos</strong> preceitos do licenciamento ambiental.<br />

12.3. Principais ações<br />

Para implantar o processo <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>senvolvidas as seguintes ações:<br />

Definição da freqüência das auditorias;<br />

Formação e capacitação <strong>de</strong> auditores internos;<br />

Elaboração <strong>de</strong> procedimento para a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> auditoria que <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>finir<br />

toda a organização e os processos relevantes;<br />

Durante a auditoria, <strong>de</strong>verá ser verificada a conformida<strong>de</strong> com as legislações<br />

aplicáveis, assim como os requisitos estabeleci<strong>dos</strong> pelas licenças ambientais,<br />

nos <strong>de</strong>talhamentos <strong>dos</strong> <strong>de</strong>mais programas integrantes <strong>de</strong>ste PCA, ou<br />

assumi<strong>dos</strong> espontaneamente pela <strong>APPA</strong>;<br />

Informar a direção sobre a eficácia do Programa <strong>de</strong> Gestão Ambiental <strong>–</strong> PGA,<br />

indicando correções e recomendações, se necessárias.<br />

12.4. Aspectos metodológicos<br />

Para implantação do Programa <strong>de</strong> Auditoria Ambiental recomenda-se a<br />

elaboração <strong>de</strong> um procedimento <strong>de</strong> auditoria que <strong>de</strong>fina como essa ativida<strong>de</strong><br />

__________________________________________________<br />

Plano <strong>de</strong> Controle Ambiental <strong>–</strong> PCA - 97 -

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