Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama
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<strong>APPA</strong> ACQUAPLAN<br />
8. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DA EMISSÃO DE RUÍDOS<br />
8.1. Introdução<br />
Dentre tantas manifestações agressivas perante o meio ambiente, existe uma<br />
modalida<strong>de</strong>, que apesar <strong>de</strong> não tão difundida como a poluição do ar e das águas,<br />
<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>batida com mais ênfase, pois traz em seus meandros (como tantas<br />
outras formas <strong>de</strong> poluição) uma gama <strong>de</strong> conseqüências para a saú<strong>de</strong>, o bem<br />
estar e a própria qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida <strong>dos</strong> homens. A Poluição Sonora constitui-se<br />
no tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>gradação que mais se agrava com o transcorrer <strong>dos</strong> tempos,<br />
exigindo em seu habitual silêncio soluções que contemplem a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida<br />
tão almejada pelas populações (ENIZ, 2004).<br />
A Poluição Sonora apresenta reflexos em todo o organismo e não apenas no<br />
aparelho auditivo. Os ruí<strong>dos</strong> po<strong>de</strong>m causar vários distúrbios, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a alteração<br />
do humor, insônia e, até mesmo, a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> concentração. Provoca, ainda,<br />
interferências no metabolismo <strong>de</strong> todo o organismo com riscos <strong>de</strong> alterações<br />
cardiovasculares e da perda auditiva (LE BRUIT, 1990).<br />
Esse programa se justifica pela necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contemplar medidas que<br />
contribuirão para minimizar os impactos ambientais e, principalmente, os efeitos<br />
nos moradores próximos e na mão-<strong>de</strong>-obra envolvida, pela exposição a ruí<strong>dos</strong>.<br />
Para tanto, <strong>de</strong>verão ser atendidas às exigências estabelecidas pelos seguintes<br />
requisitos legais e normas técnicas:<br />
Resolução CONAMA Nº 01/1990: Dispõe sobre critérios e padrões <strong>de</strong> emissão<br />
<strong>de</strong> ruí<strong>dos</strong>, das ativida<strong>de</strong>s industriais;<br />
NBR 10151: Avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da<br />
comunida<strong>de</strong> <strong>–</strong> Procedimento;<br />
NBR 10152: Avaliação do ruído ambiente em recintos <strong>de</strong> edificações visando<br />
o conforto <strong>dos</strong> usuários <strong>–</strong> Procedimento.<br />
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Programa <strong>de</strong> Controle Ambiental <strong>–</strong> PCA - 70 -