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Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama

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<strong>APPA</strong> ACQUAPLAN<br />

A Instrução Normativa IBAMA Nº 141/2006 consi<strong>de</strong>ra o pombo como espécie da<br />

fauna sinantrópica nociva, que se caracterizam como “populações animais <strong>de</strong><br />

espécies silvestres nativas ou exóticas que utilizam recursos <strong>de</strong> áreas antrópicas,<br />

<strong>de</strong> forma transitória em seu <strong>de</strong>slocamento, como via <strong>de</strong> passagem ou local <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>scanso; ou permanente, utilizando-as como área <strong>de</strong> vida e que po<strong>de</strong>m<br />

interagir <strong>de</strong> forma negativa com a população humana, causando-lhe transtornos<br />

significativos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m econômica ou ambiental, ou que represente riscos à<br />

saú<strong>de</strong> pública”. Esse tipo <strong>de</strong> fauna é passível <strong>de</strong> manejo ambiental e <strong>de</strong> controle,<br />

que po<strong>de</strong> ser feito através <strong>de</strong> alteração ou eliminação <strong>de</strong> recursos por eles<br />

utiliza<strong>dos</strong>, com intenção <strong>de</strong> alterar sua estrutura e composição, dispensando o<br />

manuseio, remoção ou eliminação direta <strong>dos</strong> espécimes. Ainda segundo o art. 5°<br />

da mesma Instrução Normativa IBAMA nº 141/2006, os pombos (Columba livia)<br />

são passíveis <strong>de</strong> controle por pessoas físicas e <strong>de</strong>vidamente habilitadas para tal<br />

ativida<strong>de</strong>, sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> autorização por parte do IBAMA 1 .<br />

No caso <strong>de</strong> eliminação, a Resolução do Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Medicina Veterinária<br />

Nº 714/2002 recomenda os seguintes méto<strong>dos</strong> <strong>de</strong> controle para aves:<br />

barbitúricos, anestésicos inaláveis, CO2 ou CO. Para tanto, é obrigatória a<br />

participação do Médico Veterinário como responsável pelo procedimento.<br />

15.1.2. Metodologia proposta<br />

A metodologia proposta é composta pelas etapas <strong>de</strong> eliminação e controle<br />

populacional. Na etapa <strong>de</strong> eliminação estão previstas as seguintes ações:<br />

Levantamento das áreas mais afetadas: i<strong>de</strong>ntificar e mapear os pontos <strong>de</strong><br />

alimentação, abrigo e nidificação <strong>dos</strong> pombos através <strong>de</strong> vistorias<br />

zoossanitárias ao local;<br />

1 “Art. 5º - Pessoas físicas ou jurídicas interessadas no manejo ambiental ou controle da fauna<br />

sinantrópica nociva, <strong>de</strong>vem solicitar autorização junto ao órgão ambiental competente nos<br />

respectivos Esta<strong>dos</strong>.<br />

§ 1º - Observada a legislação e as <strong>de</strong>mais regulamentações vigentes, são espécies sinantrópicas<br />

nocivas passíveis <strong>de</strong> controle por pessoas físicas e jurídicas <strong>de</strong>vidamente habilitadas para tal<br />

ativida<strong>de</strong>, sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> autorização por parte do <strong>Ibama</strong>:<br />

(...)<br />

b) Roedores sinantrópicos comensais (Rattus rattus, Rattus norvegicus e Mus musculus) e pombos<br />

(Columba livia), observada a legislação vigente, especialmente no que se refere à maus tratos,<br />

translocação e utilização <strong>de</strong> produtos químicos” (grifo nosso)<br />

__________________________________________________<br />

Plano <strong>de</strong> Controle Ambiental <strong>–</strong> PCA - 108 -

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