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Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama

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<strong>APPA</strong> ACQUAPLAN<br />

9.2. Objetivos<br />

O Programa <strong>de</strong> Monitoramento da Qualida<strong>de</strong> das Águas tem como objetivo<br />

<strong>de</strong>tectar, através <strong>de</strong> análises periódicas, possíveis alterações nos parâmetros <strong>de</strong><br />

qualida<strong>de</strong> da água na área no entorno do Complexo Portuário <strong>de</strong> <strong>Antonina</strong>,<br />

relacionando possíveis fontes poluidoras para que estas possam ser extintas.<br />

9.3. Metodologia e principais ações<br />

9.3.1. Planejamento<br />

Esta fase <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>finir o plano <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> amostras, levando em consi<strong>de</strong>ração<br />

os méto<strong>dos</strong> analíticos que serão aplica<strong>dos</strong>, assim como, prever os recursos<br />

humanos, materiais e financeiros necessários. O correto planejamento <strong>de</strong>verá ser<br />

embasado em informações preliminares como <strong>de</strong>terminação <strong>dos</strong> pontos <strong>de</strong><br />

coleta, parâmetros a serem analisa<strong>dos</strong> e estabelecimento <strong>de</strong> itinerário racional,<br />

levando em conta a disponibilida<strong>de</strong> do laboratório para a execução das análises e<br />

prazos <strong>de</strong> preservação das amostras. Salienta-se a importância <strong>de</strong> conhecer em<br />

<strong>de</strong>talhes os processos industriais responsáveis pela produção <strong>dos</strong> efluentes.<br />

A <strong>de</strong>finição <strong>dos</strong> parâmetros a serem analisa<strong>dos</strong> <strong>de</strong>verá abranger aqueles<br />

<strong>de</strong>fini<strong>dos</strong> pela Resolução CONAMA Nº 357/2005, conforme a classificação <strong>dos</strong><br />

corpos <strong>de</strong> água. Importante <strong>de</strong>stacar que o artigo 10, §4º <strong>de</strong>sta Resolução<br />

<strong>de</strong>termina que no caso <strong>de</strong> águas salinas ou salobras, em que não é aplicável a<br />

vazão <strong>de</strong> referência, <strong>de</strong>verão ser elabora<strong>dos</strong> estu<strong>dos</strong> específicos sobre a<br />

dispersão e assimilação <strong>de</strong> poluentes no meio hídrico, a fim <strong>de</strong> estabelecer os<br />

valores máximos permiti<strong>dos</strong> para os parâmetros químicos em cada classe.<br />

Com relação à seleção <strong>dos</strong> parâmetros, sugere-se que no primeiro ano <strong>de</strong><br />

implantação do Programa, sejam realizadas análises trimestrais <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os<br />

parâmetros constantes da Resolução CONAMA Nº 357/05, como forma <strong>de</strong><br />

averiguar possíveis oscilações sazonais e com vistas à confirmação <strong>dos</strong><br />

resulta<strong>dos</strong> obti<strong>dos</strong> no diagnóstico do Relatório <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> Ambiental <strong>–</strong><br />

RCA. A partir do segundo ano, os acompanhamentos, mediante anuência do<br />

órgão ambiental, <strong>de</strong>verão ater-se aos parâmetros que efetivamente ultrapassem<br />

os limites <strong>de</strong>fini<strong>dos</strong> para a classe do corpo hídrico.<br />

__________________________________________________<br />

Plano <strong>de</strong> Controle Ambiental <strong>–</strong> PCA - 78 -

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