Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama
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<strong>APPA</strong> ACQUAPLAN<br />
Tabela 7. Localização geográfica das estações <strong>de</strong><br />
amostragem para avaliação da qualida<strong>de</strong> do ar,<br />
utilizadas no Relatório <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> Ambiental <strong>–</strong><br />
RCA.<br />
Estação Amostral<br />
Localização (UTM)<br />
N E<br />
1 735271 7517343<br />
2 737278 7515899<br />
3 738191 7514718<br />
7.4.4. Medidas corretivas para não-conformida<strong>de</strong>s<br />
As medidas corretivas, em face da i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> não-conformida<strong>de</strong>s, serão<br />
objeto <strong>de</strong> ação por parte da <strong>APPA</strong>. A Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>ste Programa proce<strong>de</strong>rá ao<br />
registro em documento específico para este fim. No caso do registro abranger<br />
ativida<strong>de</strong> sob responsabilida<strong>de</strong> da <strong>APPA</strong>, a Coor<strong>de</strong>nação será revestida <strong>de</strong><br />
autorida<strong>de</strong> para emitir notificação ao setor e/ou ao responsável em questão,<br />
comunicando a Diretoria Técnica.<br />
No caso <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> não-conformida<strong>de</strong> fora <strong>dos</strong> limites do Complexo<br />
Portuário <strong>de</strong> <strong>Antonina</strong>, a Coor<strong>de</strong>nação do Programa cientificará à alta<br />
administração. Esta, por sua vez, encaminhará cópia do relatório ao<br />
representante legal da empresa/instituição, solicitando as <strong>de</strong>vidas a<strong>de</strong>quações.<br />
Esta notificação também <strong>de</strong>verá ser registrada em ato apropriado, para posterior<br />
comprovação perante o órgão licenciador. Administrativamente, a <strong>APPA</strong> <strong>de</strong>verá<br />
constituir um grupo <strong>de</strong> trabalho, convidando os representantes legais <strong>de</strong> todas as<br />
empresas envolvidas na ativida<strong>de</strong> portuária, objetivando estabelecer cronograma<br />
para implementação das ações <strong>de</strong> redução das emissões danosas e <strong>de</strong> melhoria<br />
contínua <strong>de</strong> processos, com a incorporação, sempre que possível, <strong>de</strong> tecnologias<br />
mais limpas.<br />
Se a não-conformida<strong>de</strong> estiver relacionada a veículo ou equipamento <strong>de</strong><br />
movimentação (fontes móveis), a Coor<strong>de</strong>nação do Programa também será<br />
responsável por comunicar o operador portuário ou o responsável imediato pelo<br />
serviço para que regularize a situação, sob pena <strong>de</strong> impedimento do acesso do<br />
veículo à área do porto até que tenha sido sanada a causa. A fim <strong>de</strong> comprovar<br />
esta correção, o notificado <strong>de</strong>verá apresentar relatório <strong>de</strong> inspeção veicular<br />
emitido por empresa <strong>de</strong>vidamente autorizada. Complementarmente, a<br />
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Programa <strong>de</strong> Controle Ambiental <strong>–</strong> PCA - 67 -