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Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama

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<strong>APPA</strong> ACQUAPLAN<br />

Tabela 7. Localização geográfica das estações <strong>de</strong><br />

amostragem para avaliação da qualida<strong>de</strong> do ar,<br />

utilizadas no Relatório <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> Ambiental <strong>–</strong><br />

RCA.<br />

Estação Amostral<br />

Localização (UTM)<br />

N E<br />

1 735271 7517343<br />

2 737278 7515899<br />

3 738191 7514718<br />

7.4.4. Medidas corretivas para não-conformida<strong>de</strong>s<br />

As medidas corretivas, em face da i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> não-conformida<strong>de</strong>s, serão<br />

objeto <strong>de</strong> ação por parte da <strong>APPA</strong>. A Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>ste Programa proce<strong>de</strong>rá ao<br />

registro em documento específico para este fim. No caso do registro abranger<br />

ativida<strong>de</strong> sob responsabilida<strong>de</strong> da <strong>APPA</strong>, a Coor<strong>de</strong>nação será revestida <strong>de</strong><br />

autorida<strong>de</strong> para emitir notificação ao setor e/ou ao responsável em questão,<br />

comunicando a Diretoria Técnica.<br />

No caso <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> não-conformida<strong>de</strong> fora <strong>dos</strong> limites do Complexo<br />

Portuário <strong>de</strong> <strong>Antonina</strong>, a Coor<strong>de</strong>nação do Programa cientificará à alta<br />

administração. Esta, por sua vez, encaminhará cópia do relatório ao<br />

representante legal da empresa/instituição, solicitando as <strong>de</strong>vidas a<strong>de</strong>quações.<br />

Esta notificação também <strong>de</strong>verá ser registrada em ato apropriado, para posterior<br />

comprovação perante o órgão licenciador. Administrativamente, a <strong>APPA</strong> <strong>de</strong>verá<br />

constituir um grupo <strong>de</strong> trabalho, convidando os representantes legais <strong>de</strong> todas as<br />

empresas envolvidas na ativida<strong>de</strong> portuária, objetivando estabelecer cronograma<br />

para implementação das ações <strong>de</strong> redução das emissões danosas e <strong>de</strong> melhoria<br />

contínua <strong>de</strong> processos, com a incorporação, sempre que possível, <strong>de</strong> tecnologias<br />

mais limpas.<br />

Se a não-conformida<strong>de</strong> estiver relacionada a veículo ou equipamento <strong>de</strong><br />

movimentação (fontes móveis), a Coor<strong>de</strong>nação do Programa também será<br />

responsável por comunicar o operador portuário ou o responsável imediato pelo<br />

serviço para que regularize a situação, sob pena <strong>de</strong> impedimento do acesso do<br />

veículo à área do porto até que tenha sido sanada a causa. A fim <strong>de</strong> comprovar<br />

esta correção, o notificado <strong>de</strong>verá apresentar relatório <strong>de</strong> inspeção veicular<br />

emitido por empresa <strong>de</strong>vidamente autorizada. Complementarmente, a<br />

__________________________________________________<br />

Programa <strong>de</strong> Controle Ambiental <strong>–</strong> PCA - 67 -

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