Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama
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<strong>APPA</strong> ACQUAPLAN<br />
Destinação final: a disposição final <strong>dos</strong> resíduos <strong>de</strong>verá ser realizada <strong>de</strong><br />
acordo com as características e classificação, po<strong>de</strong>ndo ser objeto <strong>de</strong><br />
valorização (reprocessamento, reciclagem, <strong>de</strong>scontaminação, incorporação,<br />
co-processamento, re-refino), incineração ou disposição em aterros (sanitário<br />
ou industrial, conforme o caso), <strong>de</strong>vidamente licencia<strong>dos</strong>;<br />
Monitoramento e Avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho: essa etapa po<strong>de</strong>rá ser realizada<br />
através do monitoramento <strong>de</strong> indicadores vincula<strong>dos</strong> a resíduos<br />
(quantitativos, qualitativos e/ou financeiros). Também faz parte <strong>de</strong>ssa etapa<br />
a realização <strong>de</strong> auditorias periódicas. Essas ferramentas são fundamentais<br />
para a avaliação do <strong>de</strong>sempenho da empresa, para a mensuração <strong>dos</strong> ganhos<br />
econômicos e ambientais, e para a criação <strong>de</strong> metas e objetivos futuros.<br />
5.5. Equipe técnica<br />
Para a correta implantação e gerenciamento do PGRS, <strong>de</strong>verá ser acompanhado<br />
por responsável técnico, com registro atualizado no Cadastro Técnico Fe<strong>de</strong>ral do<br />
IBAMA.<br />
Também será necessária mão-<strong>de</strong>-obra especializada para a coleta,<br />
armazenamento e transporte que <strong>de</strong>verá possuir conhecimento sobre<br />
gerenciamento <strong>de</strong> resíduos, proteção <strong>de</strong> recursos ambientais e saú<strong>de</strong> e<br />
segurança do trabalho. Estas equipes, ou empresas, além <strong>de</strong> habilitadas, <strong>de</strong>vem<br />
estar <strong>de</strong>vidamente licenciadas para o <strong>de</strong>sempenho das ativida<strong>de</strong>s previstas e<br />
com Cadastro Técnico Fe<strong>de</strong>ral do IBAMA ativo. A <strong>APPA</strong> <strong>–</strong> <strong>Administração</strong> <strong>dos</strong><br />
<strong>Portos</strong> <strong>de</strong> <strong>Paranaguá</strong> e <strong>Antonina</strong>, <strong>de</strong>verá contratar tais empresas, subordinando<br />
as ativida<strong>de</strong>s previstas à Coor<strong>de</strong>nação do Programa, que manterá o controle das<br />
licenças e <strong>dos</strong> requisitos legais pertinentes em relação aos prestadores <strong>de</strong><br />
serviço.<br />
Dentro <strong>de</strong> sua esfera <strong>de</strong> atuação, a <strong>APPA</strong> <strong>de</strong>verá ainda estimular e coor<strong>de</strong>nar a<br />
integração <strong>dos</strong> PGRS’s <strong>de</strong>senvolvi<strong>dos</strong> por todas as empresas que, sob qualquer<br />
forma, operem <strong>de</strong>ntro <strong>dos</strong> limites do Porto Organizado <strong>de</strong> <strong>Antonina</strong>.<br />
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Plano <strong>de</strong> Controle Ambiental <strong>–</strong> PCA - 51 -