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Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA - Ibama

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<strong>APPA</strong> ACQUAPLAN<br />

limiar estabelecido para o nível 1 nos sedimentos. Sendo assim, em face das<br />

<strong>de</strong>terminações da Resolução CONAMA N° 344/04 1 , esta análise po<strong>de</strong>ria ser<br />

dispensada. Todavia, o presente Programa <strong>de</strong>verá convalidar estes resulta<strong>dos</strong>,<br />

para que, então, possa ser aplicada a <strong>de</strong>terminação daquela norma.<br />

O laboratório responsável pelas análises <strong>de</strong>verá preferencialmente ser acreditado<br />

pela NBR ISO 17.025, além <strong>de</strong> dispor <strong>de</strong> profissionais tecnicamente qualifica<strong>dos</strong>.<br />

To<strong>dos</strong> os equipamentos <strong>de</strong>verão estar calibra<strong>dos</strong> e os certifica<strong>dos</strong> <strong>de</strong> calibração<br />

<strong>de</strong>verão acompanhar os respectivos relatórios <strong>de</strong> análise. Além disso, To<strong>dos</strong> os<br />

equipamentos <strong>de</strong>verão estar calibra<strong>dos</strong> e os certifica<strong>dos</strong> <strong>de</strong> calibração <strong>de</strong>verão<br />

acompanhar os respectivos relatórios <strong>de</strong> análise.<br />

17.3.3.5. Avaliação <strong>dos</strong> resulta<strong>dos</strong><br />

Os resulta<strong>dos</strong> levarão à estruturação <strong>de</strong> uma série histórica, permitindo avaliar<br />

possíveis oscilações temporais e espaciais nos parâmetros consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong>,<br />

introduzindo um novo elemento no processo <strong>de</strong> gestão ambiental do da ativida<strong>de</strong><br />

portuária em <strong>Antonina</strong> e do próprio Complexo Estuarino <strong>de</strong> <strong>Paranaguá</strong>.<br />

17.3.4. Recursos necessários<br />

17.3.4.1. Materiais/equipamentos<br />

Os equipamentos e materiais exigi<strong>dos</strong> para a execução <strong>de</strong>ste Programa são:<br />

Embarcação: capaz <strong>de</strong> percorrer to<strong>dos</strong> os pontos amostrais, e dotada <strong>de</strong><br />

to<strong>dos</strong> os apetrechos para a operação e <strong>de</strong> salvatagem;<br />

Documentação: plano <strong>de</strong> monitoramento, mapas apropria<strong>dos</strong> da área, ficha<br />

<strong>de</strong> coleta e <strong>de</strong> anotações, caneta e lápis, relógio;<br />

Equipamentos <strong>de</strong> coleta: amostradores <strong>de</strong> fundo, embalagens plásticas,<br />

etiquetas, lacres <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, luvas;<br />

Acondicionamento e transporte: caixa térmica, gelo, etc.;<br />

Outros materiais: máquina fotográfica, GPS (Global Positioning System), etc.<br />

1 “Art. 7° O material a ser dragado po<strong>de</strong>rá ser disposto em águas jurisdicionais brasileiras, <strong>de</strong><br />

acordo com os seguintes critérios a serem observa<strong>dos</strong> no processo <strong>de</strong> licenciamento ambiental:<br />

I <strong>–</strong> não necessitará <strong>de</strong> estu<strong>dos</strong> complementares para a sua caracterização:<br />

b) Material cuja concentração <strong>de</strong> poluentes for menor ou igual ao nível 1”<br />

__________________________________________________<br />

Plano <strong>de</strong> Controle Ambiental <strong>–</strong> PCA - 155 -

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