microsociologia da sociabilidade na mobilidade urbana
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Mobili<strong>da</strong>de urba<strong>na</strong> nos Códigos de Postura 25<br />
Tabela 1 – População de São Luis, urba<strong>na</strong>, rural e total, de 1970 a 2000.<br />
Fonte: IBGE, 2008<br />
Partindo deste contexto, propomos aqui discutir a legislação<br />
relativa a mobili<strong>da</strong>de urba<strong>na</strong> nos Códigos de Postura de São Luis,<br />
entendidos como conjuntos <strong>da</strong>s leis, decretos e normas urbanísticas<br />
que regulam a produção do espaço citadino, aquilo que forma a<br />
chama<strong>da</strong> “legali<strong>da</strong>de urba<strong>na</strong>”, que tem como função primordial<br />
delimitar as fronteiras do poder (Rolnik, 1999). Fruto <strong>da</strong> vontade<br />
pública, estabelecem limites <strong>na</strong> convivência diária entre moradores<br />
<strong>da</strong> mesma locali<strong>da</strong>de. Nas palavras de Pesavento (2004), “uma forma<br />
objetiva de normatização <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> ou do controle social que pressupõe<br />
uma representação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de desejável”, sempre em determi<strong>na</strong>do<br />
momento histórico.<br />
É neste sentido que os Códigos de Postura revelam parte <strong>da</strong><br />
reali<strong>da</strong>de de sua época, pois que normatizam permissões e proibições,<br />
práticas que são aceitas ou rejeita<strong>da</strong>s, a ação social dissemi<strong>na</strong><strong>da</strong> ou<br />
crimi<strong>na</strong>liza<strong>da</strong>. A ci<strong>da</strong>de desenvolve-se, neste contexto, entre o que<br />
é estabelecido como legal e ilegal, incorrendo <strong>na</strong> separação dos<br />
grupos sociais. De um lado, aqueles que podem ser considerados<br />
“ci<strong>da</strong>dãos de bem”, visto cumprirem com as obrigações legais<br />
estabeleci<strong>da</strong>s, em sua maior parte, pelo próprio grupo a que<br />
pertencem. De outro lado, uma parte considerável <strong>da</strong> população,<br />
que produz uma ci<strong>da</strong>de “situa<strong>da</strong> à margem do direito privado e <strong>da</strong><br />
ordem urbanística” (Alfonsin, 2005).<br />
O presente trabalho, ain<strong>da</strong> em fase inicial, pretende assim<br />
enfocar a mobili<strong>da</strong>de nos cinco Códigos, promulgados em 1842, 1866,<br />
1893, 1936 e 1968. O estudo faz parte <strong>da</strong> linha de pesquisa Espaço<br />
e cotidiano urbano, ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong> no CNPq junto ao Grupo de Estudos<br />
e Pesquisas <strong>da</strong>s Formas Sociais <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de Federal do Maranhão<br />
(GEPFS/UFMA). Atualmente, está em curso a digitação dos Códigos.<br />
Após esta etapa, objetivamos publicá-los. Para a<strong>na</strong>lisar a questão<br />
<strong>da</strong> mobili<strong>da</strong>de, realizamos uma leitura inversa, partindo do princípio<br />
que se existe legislação sobre determi<strong>na</strong><strong>da</strong> prática é porque<br />
pretendia-se inibi-la, inclusive com multas, portanto era algo que<br />
acontecia comumente.