28.01.2015 Views

microsociologia da sociabilidade na mobilidade urbana

microsociologia da sociabilidade na mobilidade urbana

microsociologia da sociabilidade na mobilidade urbana

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Mobili<strong>da</strong>de urba<strong>na</strong> nos Códigos de Postura 25<br />

Tabela 1 – População de São Luis, urba<strong>na</strong>, rural e total, de 1970 a 2000.<br />

Fonte: IBGE, 2008<br />

Partindo deste contexto, propomos aqui discutir a legislação<br />

relativa a mobili<strong>da</strong>de urba<strong>na</strong> nos Códigos de Postura de São Luis,<br />

entendidos como conjuntos <strong>da</strong>s leis, decretos e normas urbanísticas<br />

que regulam a produção do espaço citadino, aquilo que forma a<br />

chama<strong>da</strong> “legali<strong>da</strong>de urba<strong>na</strong>”, que tem como função primordial<br />

delimitar as fronteiras do poder (Rolnik, 1999). Fruto <strong>da</strong> vontade<br />

pública, estabelecem limites <strong>na</strong> convivência diária entre moradores<br />

<strong>da</strong> mesma locali<strong>da</strong>de. Nas palavras de Pesavento (2004), “uma forma<br />

objetiva de normatização <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> ou do controle social que pressupõe<br />

uma representação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de desejável”, sempre em determi<strong>na</strong>do<br />

momento histórico.<br />

É neste sentido que os Códigos de Postura revelam parte <strong>da</strong><br />

reali<strong>da</strong>de de sua época, pois que normatizam permissões e proibições,<br />

práticas que são aceitas ou rejeita<strong>da</strong>s, a ação social dissemi<strong>na</strong><strong>da</strong> ou<br />

crimi<strong>na</strong>liza<strong>da</strong>. A ci<strong>da</strong>de desenvolve-se, neste contexto, entre o que<br />

é estabelecido como legal e ilegal, incorrendo <strong>na</strong> separação dos<br />

grupos sociais. De um lado, aqueles que podem ser considerados<br />

“ci<strong>da</strong>dãos de bem”, visto cumprirem com as obrigações legais<br />

estabeleci<strong>da</strong>s, em sua maior parte, pelo próprio grupo a que<br />

pertencem. De outro lado, uma parte considerável <strong>da</strong> população,<br />

que produz uma ci<strong>da</strong>de “situa<strong>da</strong> à margem do direito privado e <strong>da</strong><br />

ordem urbanística” (Alfonsin, 2005).<br />

O presente trabalho, ain<strong>da</strong> em fase inicial, pretende assim<br />

enfocar a mobili<strong>da</strong>de nos cinco Códigos, promulgados em 1842, 1866,<br />

1893, 1936 e 1968. O estudo faz parte <strong>da</strong> linha de pesquisa Espaço<br />

e cotidiano urbano, ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong> no CNPq junto ao Grupo de Estudos<br />

e Pesquisas <strong>da</strong>s Formas Sociais <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de Federal do Maranhão<br />

(GEPFS/UFMA). Atualmente, está em curso a digitação dos Códigos.<br />

Após esta etapa, objetivamos publicá-los. Para a<strong>na</strong>lisar a questão<br />

<strong>da</strong> mobili<strong>da</strong>de, realizamos uma leitura inversa, partindo do princípio<br />

que se existe legislação sobre determi<strong>na</strong><strong>da</strong> prática é porque<br />

pretendia-se inibi-la, inclusive com multas, portanto era algo que<br />

acontecia comumente.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!