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microsociologia da sociabilidade na mobilidade urbana

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Mobili<strong>da</strong>de urba<strong>na</strong> nos Códigos de Postura 41<br />

Paralelamente a introdução dos veículos automotores, surgiu<br />

a necessi<strong>da</strong>de de regularizar as garagens e postos de gasoli<strong>na</strong> e<br />

lubrificação. A partir <strong>da</strong> promulgação do Código de 1936, os<br />

estabelecimentos desti<strong>na</strong>dos a fornecer combustíveis deveriam ser<br />

construídos exclusivamente no an<strong>da</strong>r térreo com material não sujeito<br />

a inflamar (art. 104). Tornou-se obrigatório o uso de depósitos<br />

próprios para o combustível, construído no subterrâneo de metal ou<br />

concreto armado, com utilização de bombas, sendo proibido abastecer<br />

por intermédio de latas, baldes ou garrafas (art. 105). Além disso, a<br />

própria localização do posto de combustível deveria seguir indicações<br />

<strong>da</strong> Diretoria de Serviços Municipais, que ve<strong>da</strong>va a instalação em<br />

logradouros de grande circulação e limitava em 3 postos o número<br />

máximo por logradouro (art. 111).<br />

Dado o aumento do tráfego, as regras de trânsito tor<strong>na</strong>ramse<br />

mais rígi<strong>da</strong>s. A maioria <strong>da</strong>s proibições anteriores continuou em<br />

vigor, como descarregar em via pública quaisquer objetos que<br />

embaraçassem o trânsito (art. 330), carregadores e ambulantes<br />

trafegar pelos passeios (art. 331), amarrar animais nos logradouros<br />

públicos, jogar em vias públicas, conduzir animais soltos, conduzir<br />

cavalo ou veículos sobre passeios ou jardins, promover aglomerações<br />

nos logradouros de modo a prejudicar o trafego de pedestres ou de<br />

veículos (art. 323). Das novas proibições, incluíam-se modificar placas<br />

de trânsito (art. 345), trafegar com o escapamento aberto nos<br />

veículos automotores, emitir si<strong>na</strong>is sonoros a qualquer hora do dia<br />

ou <strong>da</strong> noite, realizar corri<strong>da</strong>s de automóveis e motocicletas depois<br />

<strong>da</strong>s 22 horas (art. 346) ou colocar estrados para acesso dos veículos<br />

às garagens, fora dos padrões estabelecidos (art. 362). A<br />

municipali<strong>da</strong>de reservava-se o direito de proibir o trânsito de qualquer<br />

veiculo ou o emprego de qualquer sistema de transporte impróprio<br />

<strong>na</strong> via publica, podendo impedir o transito de veículos com aros de<br />

aço, em ruas concretas, asfalta<strong>da</strong>s ou congêneres (art. 342).<br />

O quinto e último Código de Postura de São Luis, promulgado<br />

através <strong>da</strong> Lei n.º 1.790, de 12 de maio de 1968, foi elaborado para<br />

uma ci<strong>da</strong>de que triplicara de tamanho, de 70 mil para 265 mil<br />

habitantes (IBGE, 1970). Este Código foi estruturado em quatro<br />

títulos, com respectivos capítulos (reiniciando numeração a ca<strong>da</strong><br />

novo capitulo) e seções, comportando 187 artigos. Sua peculiari<strong>da</strong>de<br />

é que não abor<strong>da</strong> de forma aprofun<strong>da</strong><strong>da</strong> as questões relativas à<br />

construções ou embelezamento urbanos, em razão de legislações

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