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microsociologia da sociabilidade na mobilidade urbana

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Microsociologia <strong>da</strong> sociabili<strong>da</strong>de 105<br />

relacio<strong>na</strong>r o número de eventos registrados com as variáveis que podem<br />

estar liga<strong>da</strong>s à sua causação (...) há problemas ligados à confiabili<strong>da</strong>de dos<br />

<strong>da</strong>dos existentes. A série histórica dos <strong>da</strong>dos de acidentes de trânsito em<br />

São Paulo apresenta vários problemas, <strong>na</strong> medi<strong>da</strong> em que foi construí<strong>da</strong><br />

pela justaposição de fontes diversas, que utilizavam metodologias diferentes<br />

de anotação de <strong>da</strong>dos. (VASCONCELLOS, 1999, pp. 203 e 204).<br />

As primeiras inferências sobre a institucio<strong>na</strong>lização dos<br />

serviços de trânsito em São Luís remontam ao século XIX. No Código<br />

de 1842, encontramos o “Artigo 19, o qual já discipli<strong>na</strong>va a utilização<br />

dos animais como meio de transporte <strong>na</strong> ci<strong>da</strong>de de São Luís. Vamos<br />

encontrar no Código de 1866, a Lei Nº 775, de 4 julho de 1866, no<br />

seu Artigo 9, o seguinte imperativo <strong>da</strong> sua matrícula <strong>na</strong> Câmara<br />

Municipal. No Código de Postura de 1893, a Lei Nº 8, essa vai desti<strong>na</strong>r<br />

os artigos 123 até o 138, onde se começa a especificar as condutas<br />

dos condutores de veículos. Encontramos a normalização <strong>da</strong> Lei<br />

Municipal Nº 185 de 7 de fevereiro de 1913, a qual determi<strong>na</strong>va a<br />

obrigatorie<strong>da</strong>de do licenciamento e matrícula dos automóveis, o uso<br />

de placa de identificação, definia a veloci<strong>da</strong>de permiti<strong>da</strong> para as<br />

áreas urba<strong>na</strong>s, suburba<strong>na</strong> e rurais, definia também as exigências<br />

para o exame de habilitação para dirigir um veículo.” 10 No século XX<br />

teremos os Códigos de 1936, o qual foi instituído por decreto –<br />

decreto 205 de 3 de novembro de 1936, e o atual, o Código de<br />

1968, Lei Nº 1790 de 12 de maio de 1968.<br />

Por acidentes de trânsito, entendemos aquelas situações em<br />

que veículos e pedestres se envolvem numa situação inespera<strong>da</strong>,<br />

ou seja, que acontece subitamente. Recorremos a uma passagem<br />

de Guillermo Giucci onde este apresenta de forma concisa o que<br />

seria um acidente: “o acidente é a praga <strong>da</strong> moderni<strong>da</strong>de. Pode<br />

ser mencio<strong>na</strong>do, mas é indesejado, mal recebido e o drama o<br />

acompanha como uma sombra. Tudo é projetado para estimular a<br />

fluidez do sistema, para garantir a circulação permanente.” (GIUCCI,<br />

2004, pp. 78, grifo nosso). Assim, as estatísticas dos acidentes e as<br />

observações dos incidentes, são considera<strong>da</strong>s as inferências, logo<br />

mais, apresenta<strong>da</strong>s de forma sintética nos gráficos produzidos.<br />

10<br />

Jor<strong>na</strong>l O Estado do Maranhão, São Luís, 13 de novembro de 2005, Caderno<br />

Alter<strong>na</strong>tivo, pp. 3

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