12.07.2015 Views

Código Civil 2010

Código Civil 2010

Código Civil 2010

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

26 : CÓDIGO CIVIL <strong>2010</strong> VERBOJURIDICOSUBSECÇÃO IVDireitos eventuais do ausenteARTIGO 120.º(Direitos que sobrevierem ao ausente)Os direitos que eventualmente sobrevierem ao ausente desde que desapareceu sem dele haver notícias eque sejam dependentes da condição da sua existência passam às pessoas que seriam chamadas àtitularidade deles se o ausente fosse falecido.ARTIGO 121.º(Curadoria provisória e definitiva)1. O disposto no artigo anterior não altera o regime da curadoria provisória, à qual ficam sujeitos os direitosnele referidos.2. Instaurada a curadoria definitiva, são havidos como curadores definitivos, para todos os efeitos legais,aqueles que seriam chamados à titularidade dos direitos nos termos do mesmo artigo.SECÇÃO VIncapacidadesSUBSECÇÃO ICondição jurídica dos menoresARTIGO 122.º(Menores)É menor quem não tiver ainda completado dezoito anos de idade.(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)ARTIGO 123.º(Incapacidade dos menores)Salvo disposição em contrário, os menores carecem de capacidade para o exercício de direitos.ARTIGO 124.º(Suprimento da incapacidade dos menores)A incapacidade dos menores é suprida pelo poder paternal e, subsidiariamente, pela tutela, conforme sedispõe nos lugares respectivos.ARTIGO 125.º(Anulabilidade dos actos dos menores)1. Sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 287.º, os negócios jurídicos celebrados pelo menor podem seranulados:a) A requerimento, conforme os casos, do progenitor que exerça o poder paternal, do tutor ou doadministrador de bens, desde que a acção seja proposta no prazo de um ano a contar do conhecimento queo requerente haja tido do negócio impugnado, mas nunca depois de o menor atingir a maioridade ou seremancipado, salvo o disposto no artigo 131.º;b) A requerimento do próprio menor, no prazo de um ano a contar da sua maioridade ou emancipação;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!