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Código Civil 2010

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424 : CÓDIGO CIVIL <strong>2010</strong> VERBOJURIDICO2. Se o fideicomissário não puder ou não quiser aceitar a herança, fica sem efeito a substituição,e atitularidade dos bens hereditários considera-se adquirida definitivamente pelo fiduciário desde a morte dotestador.3. Não podendo ou não querendo o fiduciário aceitar a herança, a substituição, no silêncio do testamento,converte-se de fideicomissária em directa, dando-se a devolução da herança a favor do fideicomissário, comefeito desde o óbito do testador.ARTIGO 2294.º(Actos de disposição do fideicomissário)O fideicomissário não pode aceitar ou repudiar a herança nem dispor dos bens respectivos, mesmo por títulooneroso, antes de ela lhe ser devolvida.1. São havidas como fideicomissárias:ARTIGO 2295.º(Fideicomissos irregulares)a) As disposições pelas quais o testador proíba o herdeiro de dispor dos bens hereditários, seja por actoentre vivos, seja por acto de última vontade;b) As disposições pelas quais o testador chame alguém ao que restar da herança por morte do herdeiro;c) As disposições pelas quais o testador chame alguém aos bens deixados a uma pessoa colectiva, para ocaso de esta se extinguir.2. No caso previsto na alínea a) do número anterior, são havidos como fideicomissários os herdeiroslegítimos do fiduciário.3. Aos fideicomissos previstos neste artigo são aplicáveis as disposições dos artigos antecedentes; mas, noscasos das alíneas b) e c) do nº 1, o fiduciário pode dispor dos bens por acto entre vivos, independentementede autorização judicial, se obtiver o consentimento do fideicomissário.ARTIGO 2296.º(Substituição fideicomissária nos legados)O disposto na presente subsecção é aplicável aos legados.SUBSECÇÃO IIISubstituições pupilar e quase-pupilarARTIGO 2297.º(Substituição pupilar)1. O progenitor que não estiver inibido total ou parcialmente do poder paternal tem a faculdade de substituiraos filhos os herdeiros ou legatários que bem lhe aprouver, para o caso de os mesmos filhos falecerem antesde perfazer os dezoito anos de idade: é o que se chama substituição pupilar.2. A substituição fica sem efeito logo que o substituído perfaça os dezoito anos, ou se falecer deixandodescendentes ou ascendentes.ARTIGO 2298.º(Substituição quase-pupilar)1. A disposição do artigo anterior é aplicável, sem destinção de idade, ao caso de o filho ser incapaz de testarem consequência de interdição por anomalia psíquica: é o que se chama substituição quase-pupilar.2. A substituição quase-pupilar fica sem efeito logo que seja levantada a interdição, ou se o substituto falecerdeixando descendentes ou ascendentes.

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