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Código Civil 2010

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82 : CÓDIGO CIVIL <strong>2010</strong> VERBOJURIDICOARTIGO 449.º(Meios de defesa oponíveis pelo promitente)São oponíveis ao terceiro, por parte do promitente, todos os meios de defesa derivados do contrato, mas nãoaqueles que advenham de outra relação entre promitente e promissário.ARTIGO 450.º(Relações entre o promissário epessoas estranhas ao benefício)1. Só no que respeita à contribuição do promissário para a prestação a terceiro são aplicáveis as disposiçõesrelativas à colação, imputação e redução das doações e à impugnação pauliana.2. Se a designação de terceiro for feita a título de liberalidade, são aplicáveis, com as necessáriasadaptações, as normas relativas à revogação das doações por ingratidão do donatário.(Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)ARTIGO 451.º(Promessa a cumprir depois da morte do promissário)1. Se a prestação a terceiro houver de ser efectuada após a morte do promissário, presume-se que só depoisdo falecimento deste o terceiro adquire direito a ela.2. Se, porém, o terceiro morrer antes do promissário, os seus herdeiros são chamados em lugar dele àtitularidade da promessa.SUBSECÇÃO XContrato para pessoa a nomearARTIGO 452.º(Noção)1. Ao celebrar o contrato, pode uma das partes reservar o direito de nomear um terceiro que adquira osdireitos e assuma as obrigações provenientes desse contrato.2. A reserva de nomeação não é possível nos casos em que não é admitida a representação ou éindispensável a determinação dos contraentes.ARTIGO 453.º(Nomeação)1. A nomeação deve ser feita mediante declaração por escrito ao outro contraente, dentro do prazoconvencionado ou, na falta de convenção, dentro dos cinco dias posteriores à celebração do contrato.2. A declaração de nomeação deve ser acompanhada, sob pena de ineficácia, do instrumento de ratificaçãodo contrato ou de procuração anterior à celebração deste.1. A ratificação deve constar de documento escrito.ARTIGO 454.º(Forma da ratificação)2. Se, porém, o contrato tiver sido celebrado por meio de documento de maior força probatória, necessita aratificação de revestir igual forma.

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