12.07.2015 Views

Código Civil 2010

Código Civil 2010

Código Civil 2010

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

VERBOJURIDICO CÓDIGO CIVIL <strong>2010</strong> : 391(113)ARTIGO 2084.º(Designação por acordo)As regras dos artigos precedentes não são imperativas, podendo, por acordo de todos os interessados,entregar -se a administração da herança e o exercício das demais funções de cabeça -de -casal a qualqueroutra pessoa.(114)ARTIGO 2085.º(Escusa)1. O cabeça-de-casal pode a todo o tempo escusar-se do cargo:a) Se tiver mais de setenta anos de idade;b) Se estiver impossibilitado, por doença, de exercer convenientemente as funções;c) (Revogado) ( 115 )d) Se o exercício das funções de cabeça-de-casal for incompatível com o desempenho de cargo público queexerça.2. O disposto neste artigo não prejudica a liberdade de aceitação da testamentaria e consequente exercíciodas funções de cabeça-de-casal.ARTIGO 2086.º(Remoção do cabeça-de-casal)1. O cabeça-de-casal pode ser removido, sem prejuízo das demais sanções que no caso couberem:a) se dolosamente ocultou a existência de bens pertencentes à herança ou de doações feitas pelo falecido,ou se, também dolosamente, denunciou doações ou encargos inexistentes;b) Se não administrar o património hereditário com prudência e zelo;c) (Revogado) ( 116 )d) Se revelar incompetência para o exercício do cargo.2. Qualquer interessado tem legitimidade para pedir a remoção. (117)113Alterado pela Lei n.º 29/2009, de 29/06 (Aprova o Regime Jurídico do Inventário). Redacção anterior:Artigo 2083.º[...]Se todas as pessoas referidas nos artigos anteriores se escusarem ou forem removidas, é o cabeça-de-casal designadopelo tribunal, oficiosamente, a requerimento de qualquer interessado, ou a pedido do Ministério Público nos inventários emque tenha intervenção principal.(Redacção do Dec.-Lei 227/94, de 8-9)114Alterado pela Lei n.º 29/2009, de 29/06 (Aprova o Regime Jurídico do Inventário). Redacção anterior:Artigo 2084.º[...]As regras dos artigos precedentes não são imperativas; por acordo de todos os interessados, e do Ministério Público, noscasos em que tenha intervenção principal, podem entregar-se a administração da herança e o exercício das demaisfunções de cabeça-de-casal a qualquer outra pessoa. (Redacção do Dec.-Lei 227/94, de 8-9)115Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29/06 (Aprova o Regime Jurídico do Inventário). Redacção anterior:c) Se residir fora da comarca cujo tribunal é competente para o inventário;116Revogado pela Lei n.º 29/2009, de 29/06 (Aprova o Regime Jurídico do Inventário). Redacção anterior:c) Se não cumpriu no inventário os deveres que a lei de processo lhe impuser;117Alterado pela Lei n.º 29/2009, de 29/06 (Aprova o Regime Jurídico do Inventário). Redacção anterior:Artigo 2086.º[...]

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!