01.12.2012 Views

Parte A Panorama Descritivo - Fundação Luso-Americana

Parte A Panorama Descritivo - Fundação Luso-Americana

Parte A Panorama Descritivo - Fundação Luso-Americana

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

síveis no Sistema de Informação de Schengen ou nas listas<br />

nacionais, e que tenham um visto válido e adequado para<br />

propósito de entrada.<br />

O consulado português é a entidade responsável pela emissão<br />

de vistos obrigatórios 15 . De acordo com a Lei 244/98,<br />

são os seguintes os tipos e a duração dos vistos válidos:<br />

a. o visto de escala permite ao seu titular o acesso à zona<br />

internacional de um aeroporto ao porto marítimo de modo<br />

a efectuar uma ligação de viagem;<br />

b. o visto de trânsito permite a entrada em território nacional,<br />

até um máximo de cinco dias, dos que se dirigem<br />

para um país terceiro;<br />

c. o visto de curta duração permite a entrada e permanência<br />

em Portugal até três meses por semestre;<br />

d. o visto de residência permite ao seu titular a entrada e<br />

permanência até seis meses em território nacional, a fim<br />

de este poder solicitar a autorização de residência 16 ;<br />

e. o visto de estudante permite ao seu titular a entrada e permanência<br />

a fim de prosseguir os estudos, investigação ou<br />

um estágio;<br />

f. o visto de trabalho garante ao seu titular a permissão de<br />

permanecer até um ano em Portugal a fim de exercer uma<br />

actividade profissional. De acordo com a actividade a<br />

desempenhar pelo indivíduo, existem quatro tipos de vistos<br />

de trabalho 17 :<br />

1. visto para o exercício de uma actividade desportiva<br />

(visto de trabalho I);<br />

2. visto para o exercício de uma actividade profissional<br />

no âmbito dos espectáculos (visto de trabalho II);<br />

[23]<br />

15 O tipo de visto<br />

mais vulgarmente<br />

utilizado para<br />

a entrada em<br />

Portugal é o visto<br />

de curta duração.<br />

As razões<br />

apresentadas para<br />

requerer este tipo<br />

de visto são<br />

diversas, desde<br />

visitar pessoas de<br />

família a fazer<br />

turismo.<br />

Posteriormente,<br />

são muitos os<br />

que permanecem<br />

para além<br />

dos noventa dias<br />

de validade<br />

do visto.<br />

Desses, alguns<br />

“entregam<br />

os seus<br />

documentos”<br />

com vista<br />

à obtenção<br />

de uma<br />

autorização<br />

de residência,<br />

outros<br />

simplesmente<br />

permanecem.<br />

16 A Lei 59/93<br />

estipulava um<br />

período máximo<br />

de noventa dias<br />

para este tipo<br />

de visto.<br />

17 A Lei 59/93<br />

estipulava um<br />

período máximo<br />

de 90 dias para<br />

este tipo de visto.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!