Parte A Panorama Descritivo - Fundação Luso-Americana
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7. CONCLUSÃO<br />
Em conclusão, até à recente promulgação do Decreto-Lei<br />
n.º 4/2001 as dinâmicas migratórias em Portugal eram essencialmente<br />
determinadas por cinco factores.<br />
1. Os novos parâmetros institucionais que regulam a circulação<br />
de pessoas, bens e serviços no espaço da UE.<br />
2. A rede de informação e contactos que os imigrantes recém-<br />
-chegados dos PALOP detêm em sectores económicos<br />
específicos que se caracterizam por índices elevados de<br />
informalidade, flexibilização laboral e relações de trabalho<br />
precárias.<br />
3. A estruturação de redes de tráfico de imigrantes a nível<br />
mundial, crescentemente activas em território nacional.<br />
4. A transferência para outros países europeus de uma parte<br />
substancial da força de trabalho doméstica e as vagas proporcionadas<br />
por essa transferência.<br />
5. O facto de a actual situação apresentar claros benefícios<br />
económicos a curto prazo e custos diferidos e difusos quer<br />
financeira quer socialmente, não sendo por esse mesmo<br />
facto susceptível de desencadear pressões suficientes da<br />
sociedade civil para forçar o Governo a alterar a situação<br />
existente.<br />
Sob a pressão das denúncias de várias ONG e dos órgãos de<br />
comunicação social sobre o elevado volume de nacionais do<br />
Leste Europeu no mercado de trabalho e sobre as várias formas<br />
de exploração de que são frequentemente vítimas, bem<br />
como sob pressão da Indústria de Turismo e da Construção<br />
Civil e Obras Públicas para o recrutamento no exterior de<br />
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