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Parte A Panorama Descritivo - Fundação Luso-Americana

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Finalmente, pode adquirir-se a nacionalidade portuguesa através<br />

de um processo de naturalização. Além disso, os filhos<br />

de pais estrangeiros poderão adquirir a nacionalidade portuguesa<br />

caso os pais tenham adquirido a nacionalidade portuguesa<br />

e manifestem o desejo de naturalizar os filhos.<br />

Para se poderem naturalizar, os candidatos à naturalização devem:<br />

a. ser maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;<br />

b. residir em território português ou sob administração portuguesa,<br />

com título válido de autorização de residência,<br />

há, pelo menos, seis ou dez anos, conforme se trate, respectivamente,<br />

de cidadãos nacionais de países de língua<br />

oficial portuguesa ou de outros países;<br />

c. conhecer suficientemente a língua portuguesa;<br />

d. comprovar a existência de uma ligação efectiva à comunidade<br />

nacional;<br />

e. ter idoneidade moral e cívica;<br />

f. possuir capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a<br />

sua subsistência.<br />

2.3. Cidadania Social<br />

Segundo os Artigos n.º 13 e n.º 15 da Constituição Portuguesa,<br />

com a excepção dos direitos políticos, são garantidos aos<br />

nacionais estrangeiros a residir legalmente no país todos os<br />

restantes direitos de cidadania – ou seja, os direitos cívicos,<br />

sociais e económicos –, o que significa que todo o indivíduo<br />

tem a mesma dignidade social e é considerado como igual<br />

perante a lei. Acresce que Portugal é signatário dos principais<br />

instrumentos internacionais relativos aos direitos huma-<br />

[31]<br />

um anterior<br />

projecto<br />

– o “Projecto<br />

MIGRINF” –,<br />

muitos<br />

imigrantes<br />

pensavam que<br />

o princípio<br />

do jus soli ainda<br />

se encontrava<br />

em vigor.<br />

De facto, foi-nos<br />

respondido,<br />

a propósito de<br />

muitas crianças<br />

nascidas em<br />

Portugal de pais<br />

em situação<br />

ilegal, que não se<br />

tinham legalizado<br />

porque os pais<br />

tinham partido<br />

do princípio que<br />

uma criança<br />

nascida em<br />

Portugal era,<br />

automaticamente,<br />

portuguesa<br />

(Baganha, 1998).<br />

O reconhecimento<br />

desta situação<br />

levou o Governo<br />

a estabelecer uma<br />

providência<br />

especial que<br />

permitiu<br />

a apresentação<br />

posterior<br />

de pedidos<br />

de autorização<br />

de permanência<br />

no país.

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