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Parte A Panorama Descritivo - Fundação Luso-Americana

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devido requerimento no prazo de seis meses após o nascimento<br />

da criança.<br />

A Lei 244/98 foi alterada em 10 de Janeiro de 2001 (Decreto-<br />

-Lei n.º 4/2001) em função da “evolução do fenómeno migratório<br />

verificado em Portugal nos últimos anos” (Preâmbulo<br />

do Decreto-Lei n.º 4/2001). De entre as alterações introduzidas<br />

por este diploma são de referir:<br />

• a clara subordinação dos fluxos de entrada às necessidades<br />

do mercado de trabalho;<br />

• a concessão de autorização de permanência anual aos imigrantes<br />

que se encontrem em situação ilegal desde que sejam<br />

portadores de passaporte válido, proposta de contrato de<br />

trabalho e certificado de registo criminal. Esta autorização<br />

pode ser renovável até ao máximo de cinco anos;<br />

• a responsabilização de diversos níveis de utilizadores de<br />

trabalhadores estrangeiros ilegais (empregador, empreiteiro<br />

geral, dono da obra, etc.) pelo pagamento dos salários,<br />

pela observação da legislação laboral e pelos descontos para<br />

o fisco e segurança social, relativamente ao trabalho prestado<br />

por estes;<br />

• a criminalização não só do auxílio à imigração ilegal, mas<br />

também o aliciamento e angariação (e a tentativa de aliciamento<br />

e angariação) de mão-de-obra ilegal.<br />

Finalmente, há que mencionar as condições legais em que<br />

um estrangeiro pode ser expulso do território português.<br />

A Lei 244/98 estipula que, para além de eventuais razões relacionadas<br />

com a violação do direito constitucional e criminal,<br />

a entrada e a permanência ilegais dentro das fronteiras<br />

nacionais constituem motivo suficiente para expulsão. A este<br />

[27]

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