Parte A Panorama Descritivo - Fundação Luso-Americana
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de dados relativos aos números da participação nas eleições<br />
locais portuguesas por nacionalidade.<br />
Existem, contudo, alguns dados sobre o número de estrangeiros<br />
registados no recenseamento eleitoral, que apresentamos<br />
de forma resumida na tabela que se segue.<br />
País Noruega Cabo<br />
Verde<br />
Argentina Brasil Peru Uruguai Israel UE Total<br />
1997 9 9 572 30 732 8 13 2 3 158 1 524<br />
1998 14 11 645 40 1 132 12 14 2 4 089 16 948<br />
Fonte: STAP – Ministério da Administração Interna.<br />
No que diz respeito à elegibilidade, o Serviço de Estrangeiros<br />
e Fronteiras registou dezasseis pedidos de estrangeiros que<br />
manifestaram a intenção de se apresentar como candidatos<br />
às eleições autárquicas de 1997 50 .<br />
Deste modo, analisando os números relativos a estrangeiros<br />
de países terceiros a viver em Portugal (Tabela 1), torna-se<br />
claro que só uma percentagem extremamente reduzida dos<br />
estrangeiros com direitos políticos exerceu efectivamente os<br />
seus direitos de participação política. Uma das razões para<br />
esta situação pode estar no facto de a Lei 50/96 condicionar<br />
a concessão de direitos políticos ao princípio da reciprocidade,<br />
excluindo assim importantes comunidades imigrantes,<br />
como por exemplo a angolana. É nossa convicção, porém,<br />
que a principal razão se fica a dever à circunstância de os<br />
imigrantes de Cabo Verde e do Brasil só poderem votar se<br />
estivessem a residir legalmente no país há dois anos, e só se<br />
poderem candidatar aos órgãos representativos do poder local<br />
se estivessem a residir legalmente há pelo menos quatro anos.<br />
Se se atender a que o último – e também mais importante –<br />
processo de legalização teve lugar em 1996, e que as eleições<br />
[75]<br />
50 Este número<br />
refere-se<br />
unicamente<br />
a cidadãos<br />
estrangeiros<br />
sem dupla<br />
nacionalidade.