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Parte A Panorama Descritivo - Fundação Luso-Americana

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de dados relativos aos números da participação nas eleições<br />

locais portuguesas por nacionalidade.<br />

Existem, contudo, alguns dados sobre o número de estrangeiros<br />

registados no recenseamento eleitoral, que apresentamos<br />

de forma resumida na tabela que se segue.<br />

País Noruega Cabo<br />

Verde<br />

Argentina Brasil Peru Uruguai Israel UE Total<br />

1997 9 9 572 30 732 8 13 2 3 158 1 524<br />

1998 14 11 645 40 1 132 12 14 2 4 089 16 948<br />

Fonte: STAP – Ministério da Administração Interna.<br />

No que diz respeito à elegibilidade, o Serviço de Estrangeiros<br />

e Fronteiras registou dezasseis pedidos de estrangeiros que<br />

manifestaram a intenção de se apresentar como candidatos<br />

às eleições autárquicas de 1997 50 .<br />

Deste modo, analisando os números relativos a estrangeiros<br />

de países terceiros a viver em Portugal (Tabela 1), torna-se<br />

claro que só uma percentagem extremamente reduzida dos<br />

estrangeiros com direitos políticos exerceu efectivamente os<br />

seus direitos de participação política. Uma das razões para<br />

esta situação pode estar no facto de a Lei 50/96 condicionar<br />

a concessão de direitos políticos ao princípio da reciprocidade,<br />

excluindo assim importantes comunidades imigrantes,<br />

como por exemplo a angolana. É nossa convicção, porém,<br />

que a principal razão se fica a dever à circunstância de os<br />

imigrantes de Cabo Verde e do Brasil só poderem votar se<br />

estivessem a residir legalmente no país há dois anos, e só se<br />

poderem candidatar aos órgãos representativos do poder local<br />

se estivessem a residir legalmente há pelo menos quatro anos.<br />

Se se atender a que o último – e também mais importante –<br />

processo de legalização teve lugar em 1996, e que as eleições<br />

[75]<br />

50 Este número<br />

refere-se<br />

unicamente<br />

a cidadãos<br />

estrangeiros<br />

sem dupla<br />

nacionalidade.

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