Parte A Panorama Descritivo - Fundação Luso-Americana
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mão-de-obra, tem-se vindo a observar uma mudança muito<br />
significativa no mercado das ideias políticas em Portugal,<br />
mudança esta que esteve na base das alterações ao Decreto-<br />
-Lei 244/98 (Lei de Entrada, Permanência e Afastamento do<br />
Território Nacional).<br />
A promulgação do Decreto-Lei n.º 4/2001 e a interpretação<br />
que mereceu aos vários agentes intervenientes no processo<br />
veio alterar significativamente o contexto migratório em<br />
Portugal. Mais do que uma simples alteração numérica da<br />
população estrangeira a residir em Portugal, a sua implementação<br />
teve efeitos sociais profundos e, na sua maior parte,<br />
perversos e cuja resolução será extremamente complexa.<br />
De facto, sob o seu efeito directo estruturaram-se, desenvolveram-se<br />
e solidificaram-se no nosso país redes de tráfico de<br />
mão-de-obra de tipo tentacular e carácter criminoso cuja erradicação<br />
num Estado de direito e numa sociedade democrática<br />
será morosa e particularmente difícil.<br />
Assim, aos condicionalismos que o nosso passado histórico<br />
e a nossa posição no mundo e muito particularmente na UE<br />
nos impõem – e que procuramos sumariar nas páginas<br />
anteriores – haverá hoje que adicionar os decorrentes da<br />
implementação de Decreto-Lei n.º 4/2001.<br />
Os principais condicionalismos a ter em conta são actualmente<br />
os seguintes:<br />
1. Não sendo politicamente aceitável, nem tão-pouco possível,<br />
dadas as garantias legais que o direito à reunificação<br />
familiar tem vindo progressivamente a ganhar, quer no<br />
enquadramento jurídico da UE, quer no enquadramento<br />
jurídico nacional, a política migratória deverá assumir que<br />
a corrente migratória dos PALOP para Portugal se man-<br />
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