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Parte A Panorama Descritivo - Fundação Luso-Americana

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mão-de-obra, tem-se vindo a observar uma mudança muito<br />

significativa no mercado das ideias políticas em Portugal,<br />

mudança esta que esteve na base das alterações ao Decreto-<br />

-Lei 244/98 (Lei de Entrada, Permanência e Afastamento do<br />

Território Nacional).<br />

A promulgação do Decreto-Lei n.º 4/2001 e a interpretação<br />

que mereceu aos vários agentes intervenientes no processo<br />

veio alterar significativamente o contexto migratório em<br />

Portugal. Mais do que uma simples alteração numérica da<br />

população estrangeira a residir em Portugal, a sua implementação<br />

teve efeitos sociais profundos e, na sua maior parte,<br />

perversos e cuja resolução será extremamente complexa.<br />

De facto, sob o seu efeito directo estruturaram-se, desenvolveram-se<br />

e solidificaram-se no nosso país redes de tráfico de<br />

mão-de-obra de tipo tentacular e carácter criminoso cuja erradicação<br />

num Estado de direito e numa sociedade democrática<br />

será morosa e particularmente difícil.<br />

Assim, aos condicionalismos que o nosso passado histórico<br />

e a nossa posição no mundo e muito particularmente na UE<br />

nos impõem – e que procuramos sumariar nas páginas<br />

anteriores – haverá hoje que adicionar os decorrentes da<br />

implementação de Decreto-Lei n.º 4/2001.<br />

Os principais condicionalismos a ter em conta são actualmente<br />

os seguintes:<br />

1. Não sendo politicamente aceitável, nem tão-pouco possível,<br />

dadas as garantias legais que o direito à reunificação<br />

familiar tem vindo progressivamente a ganhar, quer no<br />

enquadramento jurídico da UE, quer no enquadramento<br />

jurídico nacional, a política migratória deverá assumir que<br />

a corrente migratória dos PALOP para Portugal se man-<br />

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