13.07.2015 Views

Espécies Exóticas Invasoras no Nordeste do Brasil - Cepan

Espécies Exóticas Invasoras no Nordeste do Brasil - Cepan

Espécies Exóticas Invasoras no Nordeste do Brasil - Cepan

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

1.O problema das <strong>Espécies</strong> <strong>Exóticas</strong> <strong>Invasoras</strong>O planeta Terra vive hoje uma das maiorescrises de perda de biodiversidade já<strong>do</strong>cumentadas. As previsões dessa perda para apróxima década são alarmantes, especialmente<strong>no</strong>s países com alta diversidade (Wilson, 1997).Dentre as mais de 47 mil espécies avaliadasquanto ao risco de extinção em escala global,pouco mais de um terço (36%) corre riscos reaisde desaparecer caso as ameaças à biodiversidadenão sejam controladas (CDB, 2010). Entre 1970e 2006, as populações de animais vertebra<strong>do</strong>sdiminuíram em média 31% em escala global, e,<strong>no</strong>s trópicos, essa redução foi de 59% (WWF,2008).De forma resumida, as principais causasdiretas da perda de biodiversidade são: aconversão de hábitats naturais em atividadeshumanas, como o avanço da fronteira agrícola;as mudanças climáticas; as espécies exóticasinvasoras; a superexploração; e a poluição(Millennium Ecosystem Assessment, 2005).Neste livro, abordaremos o problema dasespécies exóticas invasoras.De acor<strong>do</strong> com as definições a<strong>do</strong>tadas pelaConvenção Internacional sobre DiversidadeBiológica (CDB, 1992) na 6ª Conferência dasPartes (CDB COP-6, Decisão VI/23, 2002), umaespécie é considerada exótica (ou introduzida)quan<strong>do</strong> situada em um local diferente <strong>do</strong> de suadistribuição natural por causa de introduçãomediada por ações humanas, de formavoluntária ou involuntária. Se a espécieintroduzida consegue se reproduzir e gerardescendentes férteis, com alta probabilidade desobreviver <strong>no</strong> <strong>no</strong>vo hábitat, ela é consideradaestabelecida. Caso a espécie estabelecidaexpanda sua distribuição <strong>no</strong> <strong>no</strong>vo hábitat,ameaçan<strong>do</strong> a biodiversidade nativa, ela passa aser considerada uma espécie exótica invasora.Essas definições fornecidas pela CDB sãoutilizadas como referência para a construção debases legais e de políticas públicas pelos paísessignatários da Convenção, como o <strong>Brasil</strong>, e sãoa<strong>do</strong>tadas como base pelo Programa Global de<strong>Espécies</strong> <strong>Invasoras</strong> (Gisp). Por meio <strong>do</strong> Decreto n°2, de 03 de fevereiro de 1994, o <strong>Brasil</strong>estabeleceu um compromisso legal com a CDBcomprometen<strong>do</strong>-se a a<strong>do</strong>tar e aplicar, <strong>no</strong> seuterritório, as ações e os princípios da Convenção.No âmbito das espécies exóticas invasoras, issoquer dizer que o País deve “impedir que sejamintroduzidas e deve controlar ou erradicarespécies exóticas que ameacem ecossistemas,hábitats ou espécies” (art. 8h da CDB, 1992). Amensagem desse artigo foi transposta para a Leide Crimes Ambientais (art. 61 da Lei Federal n°9.605/98), que considera crime ambiental adisseminação de <strong>do</strong>enças ou pragas ou espéciesque possam causar da<strong>no</strong> à agricultura, àpecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas.As introduções de espécies podem servoluntárias, quan<strong>do</strong> há alguma intenção de usoda espécie para fins específicos; ou involuntária,quan<strong>do</strong> a introdução ocorre acidentalmente,como <strong>no</strong> caso de pragas agrícolas e vetores de<strong>do</strong>enças — vírus e bactérias (CDB COP-6,Decisão VI/23, 2002). Frequentemente, aintrodução voluntária de uma espécie exótica9

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!