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Espécies Exóticas Invasoras no Nordeste do Brasil - Cepan

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2.Unidades de conservação e <strong>Espécies</strong> <strong>Exóticas</strong> <strong>Invasoras</strong>Segun<strong>do</strong> o Sistema Nacional de Unidades deConservação (Lei Federal nº 9.985/00), éproibida a introdução de espécies exóticas emUnidades de Conservação (UCs). As Unidades deConservação são instituídas legalmente peloPoder Público para garantir que se faça demaneira adequada a conservação da naturezadentro de limites territoriais defini<strong>do</strong>s (art. 2º,Lei <strong>do</strong> SNUC nº 9.985/00). Portanto, dentro dasUnidades de Conservação, as ameaças àbiodiversidade devem ser prevenidas,controladas e eliminadas.Após a criação de uma Unidade deConservação, o desafio seguinte é fazer com queesta contribua efetivamente para a conservaçãoda biodiversidade e <strong>do</strong> ecossistema como umto<strong>do</strong>. A invasão por espécies exóticas éconsiderada a primeira causa de perda debiodiversidade em Unidades de Conservação(Gisp, 2005; Ziller e Zalba, 2007); portanto, não éaceitável o não enfrentamento <strong>do</strong> problemanessas áreas.De acor<strong>do</strong> com o art. 31 da lei que estabeleceo Sistema Nacional de Unidades de Conservação(Lei Federal nº 9.985/00), é proibida aintrodução de espécies exóticas em Unidades deConservação de proteção integral. A EstratégiaNacional sobre <strong>Espécies</strong> <strong>Exóticas</strong> <strong>Invasoras</strong>(Resolução Conabio nº 5/09) reconhece eenfatiza a necessidade de ações de erradicação,controle e monitoramento de espécies exóticasinvasoras nas UCs. Em Pernambuco, por meio <strong>do</strong>Sistema Estadual de Unidades de Conservação(Seuc-PE, Lei Estadual nº 13.787/09), é proibidaa introdução de espécies exóticas em Unidadesde Conservação de proteção integral (art. 37), e éestabeleci<strong>do</strong> que sejam tomadas medidas quedesestimulem a introdução dessas espécies nasunidades de uso sustentável (art. 38). Nasregiões Sul e Sudeste, respectivamente, osesta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Paraná e <strong>do</strong> Espírito Santodeterminaram legalmente que devem serelabora<strong>do</strong>s pla<strong>no</strong>s de controle e erradicação dasespécies exóticas invasoras nas Unidades deConservação estaduais (Portaria IAP nº 192/05 eInstrução Normativa nº 3/07).As Unidades de Conservação de proteçãointegral devem ser consideradas com especialatenção, pois são refúgios naturais que devemser salvaguarda<strong>do</strong>s em regime de perpetuidade.A presença de espécies exóticas invasoras nessasáreas é incompatível com a conservação dabiodiversidade e <strong>do</strong>s recursos naturais e devemser objeto de erradicação ou de controlepermanente. Invasões biológicas, ao contrário deoutras formas de degradação, tendem a crescerindefinidamente ao longo <strong>do</strong> tempo, e, devi<strong>do</strong> àcrescente pressão de propágulos existentenessas áreas, assim como à fragmentação e àantropização das áreas <strong>no</strong> entor<strong>no</strong>, os cuida<strong>do</strong>sdevem ser re<strong>do</strong>bra<strong>do</strong>s para impedir a chegadade espécies exóticas invasoras e/ou promover aerradicação destas.Em Unidades de Conservação de usosustentável, as espécies exóticas utilizadas comfins produtivos devem ser manejadas em regimede contenção e controle para evitar aproliferação para fora das áreas destinadas ao15

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