2.Unidades de conservação e <strong>Espécies</strong> <strong>Exóticas</strong> <strong>Invasoras</strong>Segun<strong>do</strong> o Sistema Nacional de Unidades deConservação (Lei Federal nº 9.985/00), éproibida a introdução de espécies exóticas emUnidades de Conservação (UCs). As Unidades deConservação são instituídas legalmente peloPoder Público para garantir que se faça demaneira adequada a conservação da naturezadentro de limites territoriais defini<strong>do</strong>s (art. 2º,Lei <strong>do</strong> SNUC nº 9.985/00). Portanto, dentro dasUnidades de Conservação, as ameaças àbiodiversidade devem ser prevenidas,controladas e eliminadas.Após a criação de uma Unidade deConservação, o desafio seguinte é fazer com queesta contribua efetivamente para a conservaçãoda biodiversidade e <strong>do</strong> ecossistema como umto<strong>do</strong>. A invasão por espécies exóticas éconsiderada a primeira causa de perda debiodiversidade em Unidades de Conservação(Gisp, 2005; Ziller e Zalba, 2007); portanto, não éaceitável o não enfrentamento <strong>do</strong> problemanessas áreas.De acor<strong>do</strong> com o art. 31 da lei que estabeleceo Sistema Nacional de Unidades de Conservação(Lei Federal nº 9.985/00), é proibida aintrodução de espécies exóticas em Unidades deConservação de proteção integral. A EstratégiaNacional sobre <strong>Espécies</strong> <strong>Exóticas</strong> <strong>Invasoras</strong>(Resolução Conabio nº 5/09) reconhece eenfatiza a necessidade de ações de erradicação,controle e monitoramento de espécies exóticasinvasoras nas UCs. Em Pernambuco, por meio <strong>do</strong>Sistema Estadual de Unidades de Conservação(Seuc-PE, Lei Estadual nº 13.787/09), é proibidaa introdução de espécies exóticas em Unidadesde Conservação de proteção integral (art. 37), e éestabeleci<strong>do</strong> que sejam tomadas medidas quedesestimulem a introdução dessas espécies nasunidades de uso sustentável (art. 38). Nasregiões Sul e Sudeste, respectivamente, osesta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Paraná e <strong>do</strong> Espírito Santodeterminaram legalmente que devem serelabora<strong>do</strong>s pla<strong>no</strong>s de controle e erradicação dasespécies exóticas invasoras nas Unidades deConservação estaduais (Portaria IAP nº 192/05 eInstrução Normativa nº 3/07).As Unidades de Conservação de proteçãointegral devem ser consideradas com especialatenção, pois são refúgios naturais que devemser salvaguarda<strong>do</strong>s em regime de perpetuidade.A presença de espécies exóticas invasoras nessasáreas é incompatível com a conservação dabiodiversidade e <strong>do</strong>s recursos naturais e devemser objeto de erradicação ou de controlepermanente. Invasões biológicas, ao contrário deoutras formas de degradação, tendem a crescerindefinidamente ao longo <strong>do</strong> tempo, e, devi<strong>do</strong> àcrescente pressão de propágulos existentenessas áreas, assim como à fragmentação e àantropização das áreas <strong>no</strong> entor<strong>no</strong>, os cuida<strong>do</strong>sdevem ser re<strong>do</strong>bra<strong>do</strong>s para impedir a chegadade espécies exóticas invasoras e/ou promover aerradicação destas.Em Unidades de Conservação de usosustentável, as espécies exóticas utilizadas comfins produtivos devem ser manejadas em regimede contenção e controle para evitar aproliferação para fora das áreas destinadas ao15
cultivo. É importante regulamentar o uso e aprodução de espécies exóticas nas UCs de usosustentável e nas zonas de amortecimento deUCs de proteção integral para evitar que elassejam focos permanentes de disseminação deespécies exóticas invasoras. Políticas públicas deapoio com visão de desenvolvimento sustentávele valorização da biodiversidade nativa sãofundamentais para que essa regulamentação sejapossível.Sabe-se que, atualmente, grande parte dasUnidades de Conservação <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> contémespécies exóticas invasoras. Vale ressaltar quenão há registro específico de Unidades deConservação que não possuam espécies exóticasinvasoras em seu interior, ainda que isso sejapossível, especialmente <strong>no</strong> bioma Amazônia.Embora a informação não esteja disponível emmaior detalhe, a expressiva ocorrência dessasespécies em áreas protegidas indica anecessidade de melhorar o nível de informaçãoexistente e de tomar atitudes imediatas paraestabelecer estratégias de prevenção e controledessas espécies. Também é claro que osproblemas decorrentes de invasões biológicas sópodem ser trata<strong>do</strong>s de forma eficiente através deiniciativas governamentais que permitam atingirescala e fazer frente às ameaças, que podem serglobais.16
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