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doe_seinfra_280313 - Infraestrutura

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DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - QUINTA-FEIRA28 DE MARÇO DE 201311DECRETO Nº 25.602, DE 27 DE MARÇO DE 2013.DECRETO Nº 25.605, DE 27 DE MARÇO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerandoo que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com aredação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vistao que consta do Processo Administrativo nº 1101-3203/2012, RESOLVE ceder oservidor MARCUS ANDRÉ FREIRE DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Auxiliar de Laboratório, matrícula nº 57.966-1, lotado na Secretariade Estado da Saúde, ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, sem ônuspara o órgão de origem, pelo prazo de um ano, a contar de 1º de janeiro de 2013,devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciáriasao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da OrientaçãoNormativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerandoo que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, coma redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo emvista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3199/2012, RESOLVE cedera servidora LUCIANA MARQUES BESERRA VALENÇA, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 42.474-9, lotadana Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, ao Tribunal Regional do Trabalhoda 19ª Região, sem ônus para o órgão de origem, pelo prazo de um ano, a contar de1º de janeiro de 2013, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuiçõesprevidenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013, 197ºda Emancipação Política e 125º da República.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013, 197ºda Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorTEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 25.603, DE 27 DE MARÇO DE 2013.DECRETO Nº 25.606, DE 27 DE MARÇO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerandoo que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, coma redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo emvista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3198/2012, RESOLVE cedera servidora IVANILDA MENEZES VASCONCELOS VIEIRA, ocupante do cargode provimento efetivo de Professor, matrícula nº 80.580-7, lotada na Secretaria deEstado da Educação e do Esporte, ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região,sem ônus para o órgão de origem, para o exercício de cargo comissionado, pelo prazode um ano, a contar de 1º de janeiro de 2013, devendo o órgão cessionário reter,recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termosdo que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministérioda Previdência Social.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerandoo que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, com aredação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo em vistao que consta do Processo Administrativo nº 1101-3197/2012, RESOLVE ceder o servidorHUGO GENÁDIO BISPO GOMES, ocupante do cargo de provimento efetivode Oficial de Apoio Técnico, matrícula nº 34.427-3, lotado na Secretaria de Estadoda Gestão Pública, ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, sem ônus parao órgão de origem, pelo prazo de um ano, a contar de 1º de janeiro de 2013, devendoo órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao ALPrevidência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPSnº 02/2009, do Ministério da Previdência Social.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013, 197ºda Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 25.604, DE 27 DE MARÇO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerandoo que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, coma redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo emvista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3205/2012, RESOLVE cedera servidora MARIA CÍCERA BEZERRA DE MENDONÇA, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Agente Administrativo, matrícula nº 16.974-9, lotada na Secretariade Estado da Saúde, ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, semônus para o órgão de origem, pelo prazo de um ano, a contar de 1º de janeiro de2013, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciáriasao AL Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da OrientaçãoNormativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013, 197ºda Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorPALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013, 197ºda Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernadorDECRETO Nº 25.607, DE 27 DE MARÇO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerandoo que estabelece o art. 96 da Lei n° 5.247, de 26 de julho de 1991, coma redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.700, de 16 de junho de 1995, e tendo emvista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3194/2012, RESOLVE cedera servidora CRISTINA LUNA DE OLIVEIRA LEITE, ocupante do cargo deprovimento efetivo de Administrador, matrícula nº 36.221-2, lotada na Secretaria deEstado da Saúde, ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, sem ônus para oórgão de origem, pelo prazo de um ano, a contar de 1º de janeiro de 2013, devendoo órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao ALPrevidência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPSnº 02/2009, do Ministério da Previdência Social.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de março de 2013, 197ºda Emancipação Política e 125º da República.TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

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