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doe_seinfra_280313 - Infraestrutura

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DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - QUINTA-FEIRA28 DE MARÇO DE 201335Objetivo: Realizar uma visita Técnica à Secretaria de Educação de São Paulo e participar do Fórum de GestoresEstaduais de Educação Profissional em Brasília.Percurso: Maceió-AL / São Paulo-SP / Brasília-DF / Maceió-AL.Período: 1º a 05/04/2013.Nome: Renilda Maria Pereira de MeloCargo: ProfessoraMatrícula nº. 826.680-8C.I. nº. 268.469 - SSP/ALCPF nº. 144.403.184-87Lotação: Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica/SUPED*Quantidade de Diárias: 02 ½ (duas e meia)Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)Valor Total: R$ 875,00 (Oitocentos e setenta e cinco reais)Objetivo: Participar do Fórum de Gestores Estaduais de Educação Profissional em Brasília.Percurso: Maceió-AL / Brasília-DF / Maceió-AL.Período: 03 a 05/04/2013.*Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.0156.2389.0000 – Manutenção das Atividades Administrativase Pedagógicas da Educação, PI: 1993, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa:33.90.14.15 – Diárias – Civil / Diárias Fora do Estado, Fonte: 0107 – Salário Educação - Cota Est., do OrçamentoVigente.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 26 de março de 2013.*Correção do nº da Portaria, da quantidade das diárias e da dotação orçamentária.JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURASecretária de Estado Adjunta da EducaçãoRepublicada por incorreção.PORTARIA/SEE Nº. 227/2013A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo emvista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembrode 2008.RESOLVE conceder diárias as servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº. 1800-002555/2013.Nome: Maria Alcina Ramos de FreitasCargo: ProfessoraMatrícula nº. 50.671-0C.I. nº. 2.056.192 - SSP/PECPF nº. 341.073.634-49Lotação: Superintendência de Políticas EducacionaisQuantidade de Diárias: 3 ½ (três e meia)Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)Valor Total: R$ 1.225,00 (Um mil, duzentos e vinte e cinco reais)Objetivo: Participar do Seminário Brasil - União Europeia Homofóbica de Combate à Violência.Percurso: Maceió-AL / Brasília-DF / Maceió-AL.Período: 03 a 06/04/2013.Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.0156.2389.0000 – Manutenção das Atividades Administrativase Pedagógicas da Educação, PI: 1993, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa:33.90.14.15 – Diárias – Civil / Fora do Estado, Fonte: 0107 – Salário Educação - Cota Est., do OrçamentoVigente.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 27 de março de 2013.JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURASecretária de Estado Adjunta da EducaçãoSECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 27 DE MARÇO DE 2013.ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela ResenhaANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 23.892/2012REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE ESTADO E OS MUNICÍPIOSTERMO DE ADESÃOO Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, com sede na Rua Barãode Alagoas, nº. 141, Centro, Maceió-AL, inscrita no CNPJ sob nº. 12.200.218/0001-79, neste ato representadapor seu titular, Senhor Adriano Soares da Costa, inscrito na cédula de identidade nº. 765.218 SSP/AL, CPF sobnº 619.661.504-15, doravante denominado ESTADO DE ALAGOAS e o Município de Arapiraca, inscrito noCNPJ de nº 12.198.693/0001-58, neste ato representado pela sua titular, Senhora Celia Maria Barbosa Rocha,Prefeita Municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 590.977.958-34, neste ato denominado Regime de Colaboraçãoentre o Estado e seu Município, firmam a adesão de cumprir e fazer cumprir as disposições do Decretonº.23.892 , de 17 de dezembro de 2012, que regulamenta o Regime de Colaboração no âmbito da educação, aser efetivado entre as partes nas seguintes linhas de ação previstas no art. 5º do referido Decreto:( ) - I. realização do Censo Escolar;( ) - II. reordenamento da rede pública de ensino;( ) -III- matrícula unificada;( ) -IV. calendário escolar unificado;( ) -V. aplicação e uso dos resultados do sistema estadual de avaliação educacional de Alagoas;( ) -VI. a formação inicial e continuada de professores;( ) -VII. a articulação no aperfeiçoamento dos profissionais técnico-administrativos da educação;( )-VIII. orientar a adoção, institucionalização, organização e operacionalização do Sistema Municipal deEducação;( ) -IX. regularização da Rede Pública Municipal de Ensino perante o Conselho Estadual de Educação;( ) -X. apoio na implementação de ações educacionais mediante a adesão dos Municípios para a operação deprogramas e projetos federais e/ou estaduais voltados para o desenvolvimento educacional, inclusive o Planode Ações Articuladas;( )-XI. acesso e a utilização dos resultados das avaliações educacionais federais ou estadual visando ao aperfeiçoamentoda gestão educacional em âmbito local;( ) -XII. concepção, institucionalização e realização de intercâmbios e cooperações intermunicipais no âmbitoda educação;( ) -XIII. outros itens educacionais identificados como necessários à implementação do Regime de Colaboração,observadas as normas legais aplicáveis;( ) -XIV. cessão de servidores;(x) -XV. permuta de servidores;( ) -XVI. cessão de espaço físico;(x) -XVII. cogestão de espaço físico escolar;(x) -XVIII. gestão integrada do transporte escolar;(x) -XIX. cessão do Sistema de Gestão Educacional adotado pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporteem sua rede de ensino; e( )-XX. outros itens educacionais identificados como necessários à implementação do Regime de Colaboração,observadas as normas legais aplicáveis.O presente Termo de Adesão será firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma.Maceió, em 18 de março de 2013ADRIANO SOARES DA COSTASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTECELIA MARIA BARBOSA ROCHAPREFEITO MUNICIPAL DE ARAPIARACAANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 23.892/2012REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE ESTADO E OS MUNICÍPIOSTERMO DE ADESÃOO Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, com sede na Rua Barãode Alagoas, nº. 141, Centro, Maceió-AL, inscrita no CNPJ sob nº. 12.200.218/0001-79, neste ato representadapor seu titular, Senhor Adriano Soares da Costa, inscrito na cédula de identidade nº. 765.218 SSP/AL, CPFsob nº 619.661.504-15, doravante denominado ESTADO DE ALAGOAS e o Município de Belém, inscritono CNPJ de nº 12.227.641/0001-62, neste ato representado pelo seu titular, Senhor Clênio Damasceno Vilar,Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 024.899.714-92, neste ato denominado Regime de Colaboraçãoentre o Estado e seu Município, firmam a adesão de cumprir e fazer cumprir as disposições do Decretonº.23.892 , de 17 de dezembro de 2012, que regulamenta o Regime de Colaboração no âmbito da educação, aser efetivado entre as partes nas seguintes linhas de ação previstas no art. 5º do referido Decreto:(x) - I. realização do Censo Escolar;(x) - II. reordenamento da rede pública de ensino;(x) -III- matrícula unificada;(x) -IV. calendário escolar unificado;(x) -V. aplicação e uso dos resultados do sistema estadual de avaliação educacional de Alagoas;(x) -VI. a formação inicial e continuada de professores;(x) -VII. a articulação no aperfeiçoamento dos profissionais técnico-administrativos da educação;(x)-VIII. orientar a adoção, institucionalização, organização e operacionalização do Sistema Municipal deEducação;(x) -IX. regularização da Rede Pública Municipal de Ensino perante o Conselho Estadual de Educação;(x) -X. apoio na implementação de ações educacionais mediante a adesão dos Municípios para a operação deprogramas e projetos federais e/ou estaduais voltados para o desenvolvimento educacional, inclusive o Planode Ações Articuladas;(x)-XI. acesso e a utilização dos resultados das avaliações educacionais federais ou estadual visando ao aperfeiçoamentoda gestão educacional em âmbito local;(x) -XII. concepção, institucionalização e realização de intercâmbios e cooperações intermunicipais no âmbitoda educação;(x) -XIII. outros itens educacionais identificados como necessários à implementação do Regime de Colaboração,observadas as normas legais aplicáveis;(x) -XIV. cessão de servidores;(x) -XV. permuta de servidores;(x) -XVI. cessão de espaço físico;(x) -XVII. cogestão de espaço físico escolar;(x) -XVIII. gestão integrada do transporte escolar;

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