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doe_seinfra_280313 - Infraestrutura

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DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - QUINTA-FEIRA28 DE MARÇO DE 201337Colaboração, observadas as normas legais aplicáveis.O presente Termo de Adesão será firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma.Maceió, em 19 de março de 2013ADRIANO SOARES DA COSTASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTEAMARO GILVAN DE CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL DE CAMPESTREANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 23.892/2012REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE ESTADO E OS MUNICÍPIOSTERMO DE ADESÃOO Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, com sedena Rua Barão de Alagoas, nº. 141, Centro, Maceió-AL, inscrita no CNPJ sob nº. 12.200.218/0001-79, neste ato representada por seu titular, Senhor Adriano Soares da Costa, inscrito na cédula deidentidade nº. 765.218 SSP/AL, CPF sob nº 619.661.504-15, doravante denominado ESTADODE ALAGOAS e o Município de Ibateguara, inscrito no CNPJ de nº 12.332.961/0001-82, nesteato representado pelo seu titular, Senhor Manoel Geraertes Alves Cruz, Prefeito Municipal, inscritono CPF/MF sob o nº.517.052.304-15, neste ato denominado Regime de Colaboração entreo Estado e seu Município, firmam a adesão de cumprir e fazer cumprir as disposições do Decretonº.23.892 , de 17 de dezembro de 2012, que regulamenta o Regime de Colaboração no âmbito daeducação, a ser efetivado entre as partes nas seguintes linhas de ação previstas no art. 5º do referidoDecreto:(x) - I. realização do Censo Escolar;(x) - II. reordenamento da rede pública de ensino;(x) -III- matrícula unificada;(x) -IV. calendário escolar unificado;(x) -V. aplicação e uso dos resultados do sistema estadual de avaliação educacional de Alagoas;(x) -VI. a formação inicial e continuada de professores;(x) -VII. a articulação no aperfeiçoamento dos profissionais técnico-administrativos da educação;(x)-VIII. orientar a adoção, institucionalização, organização e operacionalização do Sistema Municipalde Educação;(x) -IX. regularização da Rede Pública Municipal de Ensino perante o Conselho Estadual de Educação;(x) -X. apoio na implementação de ações educacionais mediante a adesão dos Municípios para aoperação de programas e projetos federais e/ou estaduais voltados para o desenvolvimento educacional,inclusive o Plano de Ações Articuladas;(x)-XI. acesso e a utilização dos resultados das avaliações educacionais federais ou estadual visandoao aperfeiçoamento da gestão educacional em âmbito local;(x) -XII. concepção, institucionalização e realização de intercâmbios e cooperações intermunicipaisno âmbito da educação;(x) -XIII. outros itens educacionais identificados como necessários à implementação do Regimede Colaboração, observadas as normas legais aplicáveis;(x) -XIV. cessão de servidores;(x) -XV. permuta de servidores;(x) -XVI. cessão de espaço físico;(x) -XVII. cogestão de espaço físico escolar;(x) -XVIII. gestão integrada do transporte escolar;(x) -XIX. cessão do Sistema de Gestão Educacional adotado pela Secretaria de Estado da Educaçãoe do Esporte em sua rede de ensino; e(x)-XX. outros itens educacionais identificados como necessários à implementação do Regime deColaboração, observadas as normas legais aplicáveis.O presente Termo de Adesão será firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma.Maceió, em 13 de março de 2013ADRIANO SOARES DA COSTASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTEANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 23.892/2012REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE ESTADO E OS MUNICÍPIOSTERMO DE ADESÃOO Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, com sedena Rua Barão de Alagoas, nº. 141, Centro, Maceió-AL, inscrita no CNPJ sob nº. 12.200.218/0001-79, neste ato representada por seu titular, Senhor Adriano Soares da Costa, inscrito na cédula deidentidade nº. 765.218 SSP/AL, CPF sob nº 619.661.504-15, doravante denominado ESTADODE ALAGOAS e o Município de Palmeira dos Indios, inscrito no CNPJ de nº 12.356.879/0001-98, neste ato representado pelo seu titular, Senhor James Ribeiro Sampaio Calado Monteiro, PrefeitoMunicipal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 678.596.234-04, neste ato denominado Regimede Colaboração entre o Estado e seu Município, firmam a adesão de cumprir e fazer cumprir asdisposições do Decreto nº.23.892 , de 17 de dezembro de 2012, que regulamenta o Regime deColaboração no âmbito da educação, a ser efetivado entre as partes nas seguintes linhas de açãoprevistas no art. 5º do referido Decreto:(x) - I. realização do Censo Escolar;(x) - II. reordenamento da rede pública de ensino;(x) -III- matrícula unificada;(x) -IV. calendário escolar unificado;(x) -V. aplicação e uso dos resultados do sistema estadual de avaliação educacional de Alagoas;(x) -VI. a formação inicial e continuada de professores;(x) -VII. a articulação no aperfeiçoamento dos profissionais técnico-administrativos da educação;(x)-VIII. orientar a adoção, institucionalização, organização e operacionalização do Sistema Municipalde Educação;(x) -IX. regularização da Rede Pública Municipal de Ensino perante o Conselho Estadual de Educação;(x) -X. apoio na implementação de ações educacionais mediante a adesão dos Municípios para aoperação de programas e projetos federais e/ou estaduais voltados para o desenvolvimento educacional,inclusive o Plano de Ações Articuladas;(x)-XI. acesso e a utilização dos resultados das avaliações educacionais federais ou estadual visandoao aperfeiçoamento da gestão educacional em âmbito local;(x) -XII. concepção, institucionalização e realização de intercâmbios e cooperações intermunicipaisno âmbito da educação;(x) -XIII. outros itens educacionais identificados como necessários à implementação do Regimede Colaboração, observadas as normas legais aplicáveis;(x) -XIV. cessão de servidores;(x) -XV. permuta de servidores;(x) -XVI. cessão de espaço físico;(x) -XVII. cogestão de espaço físico escolar;(x) -XVIII. gestão integrada do transporte escolar;(x) -XIX. cessão do Sistema de Gestão Educacional adotado pela Secretaria de Estado da Educaçãoe do Esporte em sua rede de ensino; e(x)-XX. outros itens educacionais identificados como necessários à implementação do Regime deColaboração, observadas as normas legais aplicáveis.O presente Termo de Adesão será firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma.Maceió, em 15 de março de 2013ADRIANO SOARES DA COSTASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTEJAMES RIBEIRO SAMPAIO CALADO MONTEIROPREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DOS INDIOSSECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 27 DE MARÇODE 2013.MANOEL GERAERTES ALVES CRUZPREFEITO MUNICIPAL DE IBATEGUARAROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

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