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doe_seinfra_280313 - Infraestrutura

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DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012MACEIO - QUINTA-FEIRA28 DE MARÇO DE 201363do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6091/12 – CLÁUDIO SILVA CEZAR - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-302/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-247/2013, daProcuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendidoos pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativaspara proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estadode Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo aexercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de2009 e alterações.PROC. 20105-6272/12 – SUELI PEREIRA DOS SANTOS - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-612/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-591/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, porhaver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civildo Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6320/12 – YOLANDA NOBRE SILVA - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-582/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-573/2013, daProcuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendidoos pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativaspara proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estadode Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo aexercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de2009 e alterações.PROC. 20105-6325/12 – MACK DOUGLAS DE OLIVEIRA SILVA - Com base no entendimento firmadopela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-559/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-558/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”,por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à Diretoriade Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à PolíciaCivil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendodébito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1ºde outubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6519/12 – GEÓRGIO FALCÃO NERI - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-568/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-568/2013, daProcuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendidoos pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativaspara proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estadode Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo aexercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de2009 e alterações.PROC. 20105-6178/12 – LUCIANA SILVIA PEREIRA BARBOSA - Com base no entendimento firmadopela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-456/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-402/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”,por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoriade Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à PolíciaCivil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendodébito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1ºde outubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6132/12 – ALYSSON SANTOS PACHÊCO - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-359/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-237/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, porhaver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civildo Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6013/12 – JIMY SUELITON SOUZA LIMA - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-569/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-567/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, porhaver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civildo Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6251/12 – EDSON FALCÃO TAVARES - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-563/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-559/2013,da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, por haver atendidoos pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativaspara proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civil do Estadode Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débito alusivo aexercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de2009 e alterações.PROC. 20105-6199/12 – MOANA KARINE DE MAGALHÃES COSTA - Com base no entendimento firmadopela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-869/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-914/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”,por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço .Encaminhem-se os autos à Diretoriade Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à PolíciaCivil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendodébito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1ºde outubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6749/12 – MAURÍCIO TAVARES PRADO DE MORAES - Com base no entendimento firmadopela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-643/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-641/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”,por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à Diretoriade Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à PolíciaCivil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendodébito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1ºde outubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6316/12 – CLEOTÁVIO CANNA BRAZIL RAMOS - Com base no entendimento firmadopela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-362/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-239/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”,por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço .Encaminhem-se os autos à Diretoriade Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à PolíciaCivil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendodébito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1ºde outubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6932/12 – SHANE FERREIRA DE ALMEIDA - Com base no entendimento firmado pelaProcuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-760/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-720/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, porhaver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civildo Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6467/12 – PAULO ROBERTO TAVARES SANTOS - Com base no entendimento firmadopela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-184/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-171/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”,por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço .Encaminhem-se os autos à Diretoriade Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à PolíciaCivil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendodébito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1ºde outubro de 2009 e alterações.PROC. 2015-6166/12 – GILVÂNIA MARIA DE SOUZA - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-648/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-642/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”, porhaver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à Diretoria dePolíticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à Polícia Civildo Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6138/12 – SILVIA DE PAULA CORREIA DE ABREU - Com base no entendimento firmadopela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-866/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-912/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”,por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço.Encaminhem-se os autos à Diretoriade Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à PolíciaCivil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendodébito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1ºde outubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6092/12 – ANTÔNIO MARCOS FEITOSA PADILHA - Com base no entendimento firmadopela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-453/2013 e Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-399/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para a Classe “C”,por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço. Encaminhem-se os autos à Diretoriade Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornar à PolíciaCivil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida. Havendodébito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº 4.190, de 1ºde outubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6896/12 – FRANCISCO DE ASSIS DE MELO RODRIGUES - Com base no entendimentofirmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-758/2013 e Despacho JurídicoPGE/PA/CD-00-719/2013, da Procuradoria Administrativa, defiro o pedido de progressão funcional para aClasse “C”, por haver atendido os pressupostos legais exigidos à matéria em apreço .Encaminhem-se os autosà Diretoria de Políticas Administrativas para proceder com o devido apostilamento. Em ato contínuo, retornarà Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação da ascensão de classe requerida.Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida pelo Decreto nº4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-6458/12 (APENSOS: 20105.6788/2011, 2100.2265/2000, 20105.3678/2011) – OSMAR DEOLIVEIRA LIMA FILHO - Com base no entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado, medianteDespacho SUB PGE/GAB Nº 100/2012, do Subprocurador Geral do Estado, somos pelo deferimento doabono permanência em favor do servidor interessado.Retornem os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoaspara as providências de implantação. Havendo débito alusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito naforma estabelecida no Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-5367/121 (APENSOS: 20105.1490/1983, 20105.474/1986, 20105.2157/1989,1700.5137/1997) – JOSÉ SEVERINO FIRMINO - Com base no entendimento firmado pela ProcuradoriaGeral do Estado, mediante Despacho SUB PGE/GAB Nº 7456/2012, do Subprocurador Geral do Estado,somos pelo deferimento do abono permanência em favor do servidor interessado. Retornem os autos à PolíciaCivil do Estado de Alagoas para as providências de implantação. Havendo débito alusivo a exercício anterior,dar seguimento ao pleito na forma estabelecida no Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-1458/12 (APENSO: 20105.7115/2010)- CÍRIO MENDES NETO - Com base no entendimentofirmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Despacho SUB PGE/GAB Nº 7464/2012, do SubprocuradorGeral do Estado, somos pelo deferimento do abono permanência em favor do servidor interessado.Retornem os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoas para as providências de implantação. Havendo débitoalusivo a exercício anterior, dar seguimento ao pleito na forma estabelecida no Decreto nº 4.190, de 1º deoutubro de 2009 e alterações.PROC. 20105-3083/12 (APENSO: 20105.4237/1993) – SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA - Com

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