13.07.2015 Views

doe_seinfra_280313 - Infraestrutura

doe_seinfra_280313 - Infraestrutura

doe_seinfra_280313 - Infraestrutura

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

36MACEIO - QUINTA-FEIRA28 DE MARÇO DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOAS(x) -XIX. cessão do Sistema de Gestão Educacional adotado pela Secretaria de Estado da Educaçãoe do Esporte em sua rede de ensino; e(x)-XX. outros itens educacionais identificados como necessários à implementação do Regime deColaboração, observadas as normas legais aplicáveis.O presente Termo de Adesão será firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma.Maceió, em 22 de março de 2013ADRIANO SOARES DA COSTASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTECLÊNIO DAMASCENO VILARPREFEITO MUNICIPAL DE BELÉMANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 23.892/2012REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE ESTADO E OS MUNICÍPIOSTERMO DE ADESÃOO Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, com sedena Rua Barão de Alagoas, nº. 141, Centro, Maceió-AL, inscrita no CNPJ sob nº. 12.200.218/0001-79, neste ato representada por seu titular, Senhor Adriano Soares da Costa, inscrito na cédula deidentidade nº. 765.218 SSP/AL, CPF sob nº 619.661.504-15, doravante denominado ESTADODE ALAGOAS e o Município de Cacimbinhas, inscrito no CNPJ de nº 12.227.971/0001-58, nesteato representado pelo seu titular, Senhor Roberto Ferreira Wanderley, Prefeito Municipal, inscritono CPF/MF sob o nº. 162.889.204-87, neste ato denominado Regime de Colaboração entre oEstado e seu Município, firmam a adesão de cumprir e fazer cumprir as disposições do Decretonº.23.892 , de 17 de dezembro de 2012, que regulamenta o Regime de Colaboração no âmbito daeducação, a ser efetivado entre as partes nas seguintes linhas de ação previstas no art. 5º do referidoDecreto:(x) - I. realização do Censo Escolar;(x) - II. reordenamento da rede pública de ensino;(x) -III- matrícula unificada;(x) -IV. calendário escolar unificado;(x) -V. aplicação e uso dos resultados do sistema estadual de avaliação educacional de Alagoas;(x) -VI. a formação inicial e continuada de professores;(x) -VII. a articulação no aperfeiçoamento dos profissionais técnico-administrativos da educação;(x)-VIII. orientar a adoção, institucionalização, organização e operacionalização do Sistema Municipalde Educação;(x) -IX. regularização da Rede Pública Municipal de Ensino perante o Conselho Estadual de Educação;(x) -X. apoio na implementação de ações educacionais mediante a adesão dos Municípios para aoperação de programas e projetos federais e/ou estaduais voltados para o desenvolvimento educacional,inclusive o Plano de Ações Articuladas;(x)-XI. acesso e a utilização dos resultados das avaliações educacionais federais ou estadual visandoao aperfeiçoamento da gestão educacional em âmbito local;(x) -XII. concepção, institucionalização e realização de intercâmbios e cooperações intermunicipaisno âmbito da educação;(x) -XIII. outros itens educacionais identificados como necessários à implementação do Regimede Colaboração, observadas as normas legais aplicáveis;(x) -XIV. cessão de servidores;(x) -XV. permuta de servidores;(x) -XVI. cessão de espaço físico;(x) -XVII. cogestão de espaço físico escolar;(x) -XVIII. gestão integrada do transporte escolar;(x) -XIX. cessão do Sistema de Gestão Educacional adotado pela Secretaria de Estado da Educaçãoe do Esporte em sua rede de ensino; e(x )-XX. outros itens educacionais identificados como necessários à implementação do Regimede Colaboração, observadas as normas legais aplicáveis.O presente Termo de Adesão será firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma.Maceió, em 22 de março de 2013ADRIANO SOARES DA COSTASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTEROBERTO FERREIRA WANDERLEYPREFEITO MUNICIPAL DE CACIMBINHAS/ALANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 23.892/2012REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE ESTADO E OS MUNICÍPIOSTERMO DE ADESÃOO Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, com sedena Rua Barão de Alagoas, nº. 141, Centro, Maceió-AL, inscrita no CNPJ sob nº. 12.200.218/0001-79, neste ato representada por seu titular, Senhor Adriano Soares da Costa, inscrito na cédula deidentidade nº. 765.218 SSP/AL, CPF sob nº 619.661.504-15, doravante denominado ESTADODE ALAGOAS e o Município de Campestre, inscrito no CNPJ de nº 01.631.604/0001-07, nesteato representado pelo seu titular, Senhor Amaro Gilvan de Carvalho, Prefeito Municipal, inscritono CPF/MF sob o nº. 135.624.104-25, neste ato denominado Regime de Colaboração entre oEstado e seu Município, firmam a adesão de cumprir e fazer cumprir as disposições do Decretonº.23.892 , de 17 de dezembro de 2012, que regulamenta o Regime de Colaboração no âmbito daeducação, a ser efetivado entre as partes nas seguintes linhas de ação previstas no art. 5º do referidoDecreto:(x) - I. realização do Censo Escolar;(x) - II. reordenamento da rede pública de ensino;(x) -III- matrícula unificada;(x) -IV. calendário escolar unificado;(x) -V. aplicação e uso dos resultados do sistema estadual de avaliação educacional de Alagoas;(x) -VI. a formação inicial e continuada de professores;(x) -VII. a articulação no aperfeiçoamento dos profissionais técnico-administrativos da educação;(x)-VIII. orientar a adoção, institucionalização, organização e operacionalização do Sistema Municipalde Educação;(x) -IX. regularização da Rede Pública Municipal de Ensino perante o Conselho Estadual de Educação;(x) -X. apoio na implementação de ações educacionais mediante a adesão dos Municípios para aoperação de programas e projetos federais e/ou estaduais voltados para o desenvolvimento educacional,inclusive o Plano de Ações Articuladas;(x)-XI. acesso e a utilização dos resultados das avaliações educacionais federais ou estadual visandoao aperfeiçoamento da gestão educacional em âmbito local;(x) -XII. concepção, institucionalização e realização de intercâmbios e cooperações intermunicipaisno âmbito da educação;(x) -XIII. outros itens educacionais identificados como necessários à implementação do Regimede Colaboração, observadas as normas legais aplicáveis;(x) -XIV. cessão de servidores;(x) -XV. permuta de servidores;(x) -XVI. cessão de espaço físico;(x) -XVII. cogestão de espaço físico escolar;(x) -XVIII. gestão integrada do transporte escolar;(x) -XIX. cessão do Sistema de Gestão Educacional adotado pela Secretaria de Estado da Educaçãoe do Esporte em sua rede de ensino; e(x)-XX. outros itens educacionais identificados como necessários à implementação do Regime de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!